Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Programação Orçamentária e Financeira — VUNESP 2024
Administração Financeira e Orçamentária›Programação Orçamentária e Financeira
Código
vu083684
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Marília - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
O chefe do Poder Executivo do Município de Pilar do Sul encaminhou ao Poder Legislativo do Município um projeto de lei para transferências de dotações destinadas a cobrir despesas da Associação Educacional de Pais e Amigos de Crianças Excepcionais, entidade privada de caráter assistencial sem finalidade lucrativa.Essa iniciativa é válida desde que
Acorresponda à comprovada contraprestação direta em bens ou serviços. A dotação será considerada como subvenção social e classificada como transferências de capital, à luz da Lei n° 4.320/64.
Bcorresponda à comprovada contraprestação direta em bens ou serviços. A dotação será considerada como subvenção econômica e classificada como transferências correntes, à luz da Lei n° 4.320/64.
Cnão corresponda a contraprestação direta em bens ou serviços. A dotação será considerada como subvenção social e classificada como transferências de capital, à luz da Lei n° 4.320/64.
Dnão corresponda a contraprestação direta em bens ou serviços. A dotação será considerada como subvenção social e classificada como transferências correntes, à luz da Lei n° 4.320/64.
Enão corresponda a contraprestação direta em bens ou serviços. A dotação será considerada como subvenção econômica e classificada como transferências de capital, à luz da Lei n° 4.320/64.
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GabaritoD — não corresponda a contraprestação direta em bens ou serviços. A dotação será considerada como subvenção social e classificada como transferências correntes, à luz da Lei n° 4.320/64.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Subvenções Sociais na Lei 4.320/64
Gabarito: letra D. A transferência de dotações para entidade privada assistencial sem fins lucrativos é válida desde que não corresponda a contraprestação direta em bens ou serviços — nesse caso, a dotação é subvenção social (art. 12, §3º, I, da Lei 4.320/64) e classifica-se como transferência corrente (art. 12, §2º).
A banca testa a distinção entre subvenções sociais e econômicas e entre transferências correntes e de capital. O texto literal da lei resolve a questão:
Art. 12, §2Lei-4320
Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas: ...
§ 2º — Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.
§ 3º — Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:
I — subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;
II — subvenções econômicas, as que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.
A Associação Educacional de Pais e Amigos de Crianças Excepcionais é entidade privada assistencial sem fins lucrativos → enquadra-se no inciso I (subvenção social). Como não há contraprestação direta, a classificação é transferência corrente (§2º).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a dotação é subvenção social (correto), mas a classifica como transferência de capital — contraria o §2º, que vincula subvenções sem contraprestação a transferências correntes. O erro está na categoria econômica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Considera a dotação como subvenção econômica. A subvenção econômica destina-se a empresas com finalidade lucrativa (inciso II), o que não é o caso da entidade assistencial. A classificação como transferência corrente, embora correta para uma subvenção sem contraprestação, não sana o erro quanto ao tipo de subvenção.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Acerta ao afirmar que não há contraprestação direta e que é subvenção social, mas novamente classifica como transferência de capital. Repete o mesmo erro da alternativa A.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Preenche todos os requisitos: não há contraprestação direta (condição para subvenção), a destinação é a entidade assistencial sem fins lucrativos → subvenção social (art. 12, §3º, I), e a classificação é transferência corrente (art. 12, §2º). Redação exata da lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra duplamente: classifica como subvenção econômica (entidade não é empresa) e como transferência de capital (subvenções sem contraprestação são correntes).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca de termos: "subvenção social" × "subvenção econômica" e "transferência corrente" × "transferência de capital". Decore: entidade assistencial sem fins lucrativos = subvenção social; sem contraprestação = transferência corrente. As alternativas que misturam esses pares estão erradas.
PEGA ESSA DICA!
Grave o art. 12, §§ 2º e 3º da Lei 4.320/64. Na prova, identifique primeiro se há contraprestação (se sim, não é subvenção típica; se não, é transferência corrente). Depois, veja o perfil da entidade: assistencial/cultural → social; empresa → econômica.
Gabarito: letra D — não há contraprestação direta, subvenção social, transferência corrente.