Pular para o conteúdo principal

Questão de Contabilidade Pública — Lei nº 4.320-1964 — VUNESP 2024

Contabilidade PúblicaLei nº 4.320-1964
Código
vu083686
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Marília - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
No ano de 2022, ocorreu um desmoronamento em várias encostas no Município de Brumas, gerando a publicação de decreto pelo chefe do Poder Executivo para atender ao estado de calamidade pública, com autorizações de despesa de caráter urgente e imprevisto, não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei do Orçamento Anual.Considerando o caso concreto, conforme Lei n° 4.320/1964, esses créditos são
  1. Aadicionais extraordinários. Tais créditos podem ser abertos por decreto executivo, mas devem ser autorizados por lei.
  2. Badicionais suplementares. Tais créditos serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
  3. Cadicionais especiais. Tais créditos serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
  4. Dadicionais suplementares. Tais créditos podem ser abertos por decreto executivo, mas devem ser autorizados por lei.
  5. Eadicionais extraordinários. Tais créditos serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — adicionais extraordinários. Tais créditos serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Créditos Adicionais na Lei nº 4.320/1964

Gabarito: letra E. Conforme o art. 44 da Lei nº 4.320/1964, os créditos extraordinários são abertos por decreto do Poder Executivo, com imediato conhecimento ao Poder Legislativo, sem exigência de autorização legislativa prévia. O caso narrado (calamidade pública, despesas urgentes e imprevistas) enquadra-se perfeitamente nessa modalidade.

A Lei nº 4.320/1964 classifica os créditos adicionais em três tipos: suplementares (reforço de dotação), especiais (despesa sem dotação específica) e extraordinários (despesas urgentes e imprevistas, como calamidade, guerra ou comoção interna). A diferença crucial está no procedimento de abertura:

  • Créditos suplementares e especiais: exigem autorização legislativa e são abertos por decreto executivo (art. 42).

  • Créditos extraordinários: dispensam autorização legislativa, são abertos diretamente por decreto do Executivo, que deve comunicar imediatamente o Legislativo (art. 44).

Art. 42Lei-4320

Lei nº 4.320/1964, Art. 42: "Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo."

Art. 44Lei-4320

Lei nº 4.320/1964, Art. 44: "Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo."

A banca testa exatamente a confusão entre os procedimentos: muitas alternativas descrevem corretamente o rito dos extraordinários (decreto + comunicação), mas os classificam erroneamente como suplementares ou especiais, ou, ao contrário, classificam corretamente como extraordinários mas impõem a exigência de autorização legal.

Tipo de Crédito Adicional

Autorização Legislativa

Abertura

Comunicação ao Legislativo

Hipótese de Abertura

Suplementar

Exigida (art. 42)

Decreto do Executivo

Não prevista no art. 42

Reforço de dotação orçamentária

Especial

Exigida (art. 42)

Decreto do Executivo

Não prevista no art. 42

Despesa sem dotação específica

Extraordinário

Dispensada (art. 44)

Decreto do Executivo

Imediata (art. 44)

Despesas urgentes e imprevistas (calamidade, guerra, comoção interna)

Créditos adicionais (Lei 4.320/64)
  • 1Suplementares
    • Reforço de dotação
    • Exigem autorização legislativa
    • Abertos por decreto executivo
  • 2Especiais
    • Despesa sem dotação específica
    • Exigem autorização legislativa
    • Abertos por decreto executivo
  • 3Extraordinários
    • Despesas urgentes e imprevistas
    • Dispensam autorização legislativa
    • Abertos por decreto executivo
    • Comunicação imediata ao Legislativo
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Classifica como extraordinário, mas afirma que "devem ser autorizados por lei". Isso contraria o art. 44, que não exige lei prévia. O erro está em aplicar o regime dos suplementares/especiais aos extraordinários.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Classifica como suplementar. Embora descreva o procedimento de abertura por decreto com comunicação ao Legislativo (que é próprio dos extraordinários), o tipo está errado: suplementares dependem de autorização legislativa e não preveem comunicação imediata ao Legislativo como exigência do art. 44.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Classifica como especial. Mesmo erro da B: o procedimento descrito é de extraordinários, mas a classificação é de especial, que exige lei autorizativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Classifica como suplementar e ainda afirma que "devem ser autorizados por lei". Duplo erro: tipo errado e exigência de autorização para um crédito que, no caso, é extraordinário e dispensaria lei.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Classifica corretamente como extraordinário e descreve o procedimento exato do art. 44: abertura por decreto do Executivo com imediato conhecimento ao Legislativo. A calamidade pública é hipótese típica de crédito extraordinário.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura os tipos e os ritos. Lembre-se: extraordinários = decreto + comunicação imediata, SEM lei autorizativa. Suplementares e especiais = lei autorizativa + decreto executivo. No caso de calamidade, a urgência justifica a dispensa de lei.

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/vu083686