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Questão de Contabilidade Pública — Lei nº 4.320-1964 — VUNESP 2024

Contabilidade PúblicaLei nº 4.320-1964
Código
vu083687
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Marília - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
O Princípio do Orçamento Bruto, previsto na Lei n° 4.320/1964, norteia que
  1. Atodas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
  2. Ba previsão de receitas e a fixação de despesas deverão ser delimitadas ao exercício financeiro, que coincidirá com o ano civil.
  3. Ca Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.
  4. Da Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras.
  5. Eo conteúdo orçamentário deve ser divulgado nos veículos oficiais de comunicação para conhecimento do público e para eficácia de sua validade.
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GabaritoA — todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio do Orçamento Bruto (Lei nº 4.320/1964)

Gabarito: letra A. O Princípio do Orçamento Bruto determina que todas as receitas e despesas devem constar da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções, conforme o art. 6º da Lei nº 4.320/1964. A banca testa a literalidade do dispositivo e a capacidade de distinguir este princípio dos demais princípios orçamentários.

Art. 6Lei-4320

Art. 6º – "Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções."

1Orçamento bruto (art. 6º)
Receitas e despesas pelos totais
Vedadas deduções
2Anualidade (art. 2º)
Exercício financeiro = ano civil
3Exclusividade (CF, art. 165, §8º)
Sem matéria estranha à receita/despesa
4Especificação (art. 5º)
Sem dotações globais
Princípios orçamentários (Lei 4.320/64)
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Princípios orçamentários (Lei 4.320/64): Orçamento bruto (art. 6º) (Receitas e despesas pelos totais, Vedadas deduções); Anualidade (art. 2º) (Exercício financeiro = ano civil); Exclusividade (CF, art. 165, §8º) (Sem matéria estranha à receita/despesa); Especificação (art. 5º) (Sem dotações globais)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o caput do art. 6º da Lei nº 4.320/1964. O princípio do orçamento bruto impede que receitas e despesas sejam registradas por valores líquidos (já descontadas transferências, tributos arrecadados por conta, etc.). A vedação de deduções assegura transparência e integridade do orçamento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A descrição corresponde ao princípio da anualidade, previsto no art. 2º da Lei nº 4.320/1964 e no art. 34 da mesma lei: o orçamento deve referir-se a um exercício financeiro, que coincide com o ano civil. Não há relação com o orçamento bruto.

Art. 2Lei-4320

Art. 2º – "A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade."

Alternativa C — ❌ Incorreta

Trata do princípio da exclusividade, inscrito no art. 165, §8º da Constituição Federal: a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Não é o orçamento bruto.

Art. 165, §8CF/88

"A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."

Alternativa D — ❌ Incorreta

Refere-se ao princípio da especificação (ou da discriminação), previsto no art. 5º da Lei nº 4.320/1964: o orçamento não pode conter dotações globais para atender indiferentemente a diversas naturezas de despesa. É o oposto do orçamento bruto, que trata de valor total versus líquido.

Art. 5Lei-4320

Art. 5º – "A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único."

Alternativa E — ❌ Incorreta

Descreve o princípio da publicidade (ou transparência), de extração constitucional (art. 37, caput) e infraconstitucional. A divulgação do orçamento é requisito de validade, mas não corresponde ao conteúdo do orçamento bruto.

PEGA ESSA DICA!

Memorize os princípios orçamentários e seus respectivos artigos na Lei nº 4.320/1964 para não confundi-los. Uma tabela ajuda:

Princípio

Dispositivo

Conteúdo essencial

Orçamento Bruto

Art. 6º

Receitas e despesas pelos totais, sem deduções

Anualidade

Art. 2º e 34

Exercício financeiro coincide com o ano civil

Especificação

Art. 5º

Proibição de dotações globais

Exclusividade

CF 165, §8º

Sem matéria estranha à receita/despesa

Publicidade

Art. 37, CF

Divulgação oficial para eficácia e conhecimento público

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