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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Produção Antecipada da Prova — VUNESP 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Produção Antecipada da Prova
Código
vu083691
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Marília - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Acerca da produção antecipada da prova, assinale a alternativa correta.
  1. AOs interessados poderão requerer a produção de qualquer prova no mesmo procedimento, desde que relacionada ao mesmo fato, ainda que a sua produção conjunta acarrete excessiva demora.
  2. BContra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário, admite-se defesa ou recurso.
  3. CA produção antecipada da prova previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.
  4. DOs autos da produção antecipada da prova permanecerão em cartório durante todo o prazo de duração do processo principal para extração de cópias e certidões pelos interessados.
  5. EA produção antecipada da prova é da competência do juízo do foro onde esta deva ser produzida ou do foro de domicílio do autor.
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GabaritoB — Contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário, admite-se defesa ou recurso.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Produção Antecipada da Prova (CPC/2015)

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz fielmente o art. 382, §4º do CPC, que admite defesa ou recurso contra a decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do Código.

A banca testa o conhecimento literal dos arts. 381 a 383 do CPC/2015, com ênfase nas exceções e nos detalhes de competência, prevenção, prazo e recorribilidade. Vamos analisar cada alternativa.


Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os interessados podem requerer a produção de qualquer prova no mesmo procedimento ainda que a produção conjunta acarrete excessiva demora. O art. 382, §3º diz exatamente o contrário:

Art. 382, §3CPC

"Os interessados poderão requerer a produção de qualquer prova no mesmo procedimento, desde que relacionada ao mesmo fato, salvo se a sua produção conjunta acarretar excessiva demora."

A lei usa "salvo se" (exceção), enquanto a alternativa troca por "ainda que" (condição contrária). Portanto, a assertiva está errada.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz o teor do art. 382, §4º:

Art. 382, §4CPC

"Neste procedimento, não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário."

Portanto, contra a decisão que indefere totalmente a prova, admite-se defesa ou recurso. Assertiva correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a produção antecipada da prova previne a competência do juízo. O art. 381, §3º estabelece o oposto:

Art. 381, §3CPC

"A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta."

Logo, a assertiva é falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que os autos permanecem em cartório durante todo o prazo de duração do processo principal. O art. 383 fixa prazo certo:

Art. 383CPC

"Os autos permanecerão em cartório durante 1 (um) mês para extração de cópias e certidões pelos interessados."

O prazo é de apenas um mês, não todo o processo. Alternativa incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a competência é do foro onde a prova deve ser produzida ou do domicílio do autor. O art. 381, §2º determina:

Art. 381, §2CPC

"A produção antecipada da prova é da competência do juízo do foro onde esta deva ser produzida ou do foro de domicílio do réu."

A banca trocou "réu" por "autor". Assertiva falsa.


NÃO CAIA NESSA!

A banca explora trocas sutis de termos que invertem o sentido da lei. Na alternativa A, "salvo se" vira "ainda que"; na E, "réu" vira "autor". Na D, o prazo de 1 mês é substituído por "todo o prazo". Fique atento à literalidade — o CPC/2015 é preciso e qualquer desvio torna a alternativa incorreta.

Gabarito: letra B.

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