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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Tutela Provisória e Tutela de Urgência — VUNESP 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Tutela Provisória e Tutela de Urgência
Código
vu083692
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Marília - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Acerca das tutelas provisórias, é correto afirmar:
  1. Aa tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo, salvo decisão judicial em contrário.
  2. Bcaso entenda que não há elementos para a concessão de tutela antecipada, o órgão jurisdicional determinará a emenda da petição inicial em até 5 (cinco) dias, sob pena de ser indeferida e de o processo ser extinto com resolução de mérito.
  3. Cquando requerida em caráter incidental, depende do prévio pagamento de custas.
  4. Dno julgamento da tutela provisória, por ser uma decisão de cognição sumária, não é necessário que o juiz motive seu convencimento de modo claro e preciso.
  5. Econsiderando o caráter temporário da decisão da concessão da tutela de urgência, não se exigirá caução.
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GabaritoA — a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo, salvo decisão judicial em contrário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tutelas Provisórias no CPC/2015

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz exatamente o teor do art. 296, parágrafo único, do CPC, que determina: "Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo." As demais alternativas contêm erros que contrariam dispositivos expressos do Código.

NÃO CAIA NESSA!

As alternativas B, C e D invertem o sentido dos dispositivos legais. Em B, a banca troca "sem resolução de mérito" por "com resolução de mérito". Em C, afirma que depende de custas quando a lei diz que independe. Em D, nega a obrigatoriedade de motivação. Fique atento a essas inversões clássicas.

Alternativa

Afirmação

Fundamento Legal

Correta?

A

A tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo, salvo decisão judicial em contrário.

Art. 296, parágrafo único, CPC

✅ Sim

B

Caso entenda que não há elementos para a concessão de tutela antecipada, o órgão jurisdicional determinará a emenda da petição inicial em até 5 (cinco) dias, sob pena de ser indeferida e de o processo ser extinto com resolução de mérito.

Art. 303, § 6º, CPC (extinção sem resolução de mérito)

❌ Não

C

Quando requerida em caráter incidental, depende do prévio pagamento de custas.

Art. 295, CPC (independe de custas)

❌ Não

D

No julgamento da tutela provisória, por ser uma decisão de cognição sumária, não é necessário que o juiz motive seu convencimento de modo claro e preciso.

Art. 298, CPC (motivação obrigatória)

❌ Não

E

Considerando o caráter temporário da decisão da concessão da tutela de urgência, não se exigirá caução.

Art. 300, § 1º, CPC (caução pode ser exigida)

❌ Não

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A redação é fiel ao comando legal:

Art. 296CPC

"Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo."

Portanto, a afirmação está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a extinção será "com resolução de mérito", mas o CPC determina o contrário:

Art. 303, §6CPC

"Caso entenda que não há elementos para a concessão de tutela antecipada, o órgão jurisdicional determinará a emenda da petição inicial em até 5 (cinco) dias, sob pena de ser indeferida e de o processo ser extinto sem resolução de mérito."

O erro está na troca de "sem" por "com". A extinção é sem resolução de mérito.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a tutela provisória incidental depende de custas, mas a lei é explícita:

Art. 295CPC

"A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas."

Logo, não há esse ônus.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que não é necessária motivação clara e precisa por se tratar de cognição sumária. O CPC exige o oposto:

Art. 298CPC

"Na decisão que conceder, negar, modificar ou revogar a tutela provisória, o juiz motivará seu convencimento de modo claro e preciso."

A motivação é obrigatória.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que "não se exigirá caução" em razão do caráter temporário. O CPC, contudo, não estabelece dispensa automática de caução; ao contrário, autoriza o juiz a exigi-la quando for o caso (por exemplo, art. 300, § 1º). A afirmação é generalizante e falsa, pois o juiz tem a faculdade de exigir ou não caução, dependendo das circunstâncias do caso concreto.


Gabarito: letra A.

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