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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Aplicação das Normas Processuais — VUNESP 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Aplicação das Normas Processuais
Código
vu083694
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Marília - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
É exemplo de fonte:
  1. Amaterial em sentido estrito o Código de Processo Civil.
  2. Bmaterial em sentido amplo a Lei do Juizado Especial da Fazenda Pública.
  3. Csecundária a Constituição Federal.
  4. Dformal estatal legislativa as convenções internacionais.
  5. Eformal não estatal os negócios jurídicos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — formal não estatal os negócios jurídicos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fontes do Direito Processual Civil

Gabarito: letra E. Os negócios jurídicos são considerados fontes formais não estatais do direito, pois decorrem da autonomia privada, enquanto as demais alternativas confundem as categorias de fontes materiais e formais, ou primárias e secundárias.

A questão exige o conhecimento da classificação doutrinária das fontes do direito, especialmente no âmbito processual civil. As fontes dividem-se em materiais (sociais, históricas, que influenciam o conteúdo) e formais (os meios de exteriorização do direito). As formais subdividem-se em estatais (lei, jurisprudência, analogia, costumes segundo alguns) e não estatais (negócios jurídicos, costumes não reconhecidos, etc.).

Fonte

Classificação Correta

Classificação Incorreta na Alternativa

Motivo do Erro

Código de Processo Civil

Formal estatal (lei)

Material em sentido estrito

É o próprio texto legal, não o fator social que o inspira.

Lei do Juizado Especial da Fazenda Pública

Formal estatal (lei)

Material em sentido amplo

É norma positivada, não fonte material (fatores sociais/econômicos).

Constituição Federal

Primária (fundamental)

Secundária

É a lei fundamental do Estado, não fonte subsidiária (analogia, costumes).

Convenções internacionais

Formal (internacional/estatal)

Formal estatal legislativa

Origem internacional; não se enquadra como lei interna produzida pelo Legislativo.

Negócios jurídicos

Formal não estatal

— (correta)

Decorrem da autonomia privada, são fontes formais não estatais.

Fontes do Direito Processual Civil
  • 1Materiais
    • Fatores sociais, econômicos, políticos
  • 2Formais
    • Estatais
      • Lei (CPC, CF, etc.)
      • Jurisprudência
      • Analogia
      • Costumes
    • Não estatais
      • Negócios jurídicos
      • Costumes não reconhecidos
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O Código de Processo Civil é uma lei, portanto fonte formal estatal, e não fonte material. As fontes materiais são os fatores sociais, econômicos, políticos que inspiram a criação do direito, e não o próprio texto legal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Lei do Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009) é igualmente uma lei, fonte formal estatal, e não fonte material em sentido amplo. O erro é o mesmo da alternativa A.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Constituição Federal é a lei fundamental do Estado, fonte primária do direito, e não fonte secundária. As fontes secundárias (ou subsidiárias) são aquelas que auxiliam na integração da norma, como a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito (art. 4º da LINDB).

Alternativa D — ❌ Incorreta

As convenções internacionais são fontes formais, mas não são “estatais legislativas” no sentido de lei interna produzida pelo Poder Legislativo. São tratados que, após incorporação, têm força de lei, mas sua origem é internacional. A doutrina as classifica como fontes formais estatais ou internacionais, mas a expressão “formal estatal legislativa” é reservada às leis ordinárias, complementares, etc. A banca considerou o erro por não se enquadrar perfeitamente.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Os negócios jurídicos (contratos, testamentos, etc.) são manifestações de vontade dos particulares que criam, modificam ou extinguem direitos. São reconhecidos como fontes formais não estatais, pois emanam da autonomia privada, e não do Estado. Exemplo clássico no processo civil é a cláusula de eleição de foro ou a convenção sobre ônus da prova, desde que respeitados os limites legais.

PEGA ESSA DICA!

Para não errar, lembre-se: fonte material = causa do direito (fato social); fonte formal = como o direito se apresenta (lei, tratado, costume, negócio jurídico). As leis (CPC, Lei do Juizado) são sempre formais estatais. A CF é fonte primária, nunca secundária.

Gabarito: letra E.

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