Questão de Direito Civil — Transmissão das Obrigações — VUNESP 2024
Direito Civil›Transmissão das Obrigações
Código
vu083698
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Marília - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Júlio, que possuía uma dívida no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) com Enrico, celebrou um contrato de compra e venda de um imóvel com Lívia. No referido contrato, Lívia assumiu a obrigação de Júlio de pagar a dívida de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a Enrico.Diante dessa situação hipotética, assinale a alternativa correta.
ANão é necessário o consentimento expresso de Enrico.
BQualquer das partes pode assinar prazo para que Enrico consinta na assunção da dívida, interpretando-se o seu silêncio como aceitação.
CLívia não pode opor a Enrico as exceções pessoais que competiam a Júlio.
DSe a substituição do devedor vier a ser anulada, restaura-se o débito, com todas as suas garantias, inclusive aquelas prestadas por terceiros.
EConsideram-se extintas, a partir da assunção da dívida, as garantias especiais dadas por Júlio a Enrico, ainda que haja assentimento expresso de Júlio.
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GabaritoC — Lívia não pode opor a Enrico as exceções pessoais que competiam a Júlio.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direito Civil – Assunção de Dívida (Transmissão das Obrigações)
Gabarito: letra C. Segundo o art. 302 do Código Civil, o novo devedor não pode opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo. Assim, Lívia (nova devedora) não pode opor a Enrico (credor) as exceções pessoais que Júlio (devedor original) teria. As demais alternativas contrariam os arts. 299, 301 e seu parágrafo único do CC.
A questão trata da assunção de dívida (ou assunção de obrigação), instituto regulado nos arts. 299 a 303 do Código Civil. O credor deve consentir expressamente; o silêncio significa recusa; e a anulação da substituição restaura o débito, mas as garantias prestadas por terceiros se extinguem, salvo se o terceiro conhecia o vício. A banca explora a literalidade dos dispositivos.
Art. 299CC
Art. 299 — "É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava."
Parágrafo único — "Qualquer das partes pode assinar prazo ao credor para que consinta na assunção da dívida, interpretando-se o seu silêncio como recusa."
Art. 302 — "O novo devedor não pode opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo."
Art. 301 — "Se a substituição do devedor vier a ser anulada, restaura-se o débito, com todas as suas garantias, salvo as garantias prestadas por terceiros, exceto se este conhecia o vício que inquinava a obrigação."
Alternativa
Dispositivo Legal
Conteúdo do Dispositivo
Conformidade com o CC
Justificativa
A
Art. 299, caput
Exige consentimento expresso do credor para a assunção da dívida.
❌ Incorreta
A alternativa afirma que o consentimento não é necessário, contrariando a literalidade do artigo.
B
Art. 299, parágrafo único
Qualquer parte pode assinar prazo; o silêncio do credor é interpretado como recusa.
❌ Incorreta
A alternativa troca "recusa" por "aceitação", erro clássico de prova.
C
Art. 302
O novo devedor não pode opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo.
✅ Correta
Reproduz fielmente o dispositivo legal, sendo o gabarito da questão.
D
Art. 301
Se a substituição for anulada, restaura-se o débito com todas as garantias, exceto as prestadas por terceiros (salvo se o terceiro conhecia o vício).
❌ Incorreta
A alternativa afirma que todas as garantias se restauram, inclusive as de terceiros, o que é exceção prevista no artigo.
E
Art. 301 (parte final)
As garantias especiais dadas pelo devedor primitivo não se extinguem se houver assentimento expresso do devedor (Júlio).
❌ Incorreta
A alternativa afirma que as garantias se extinguem "ainda que haja assentimento expresso", o que é o oposto do que a lei determina.
Assunção de dívida (arts. 299-303)
1Requisitos
Consentimento expresso do credor
Silêncio = recusa
2Efeitos
Novo devedor
Não opõe exceções pessoais do primitivo
Anulação da substituição
Restaura débito e garantias
Extingue garantias de terceiros
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 299 exige consentimento expresso do credor. Sem ele, a assunção não produz efeitos perante o credor. Logo, o consentimento é necessário.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O parágrafo único do art. 299 determina que o silêncio do credor é interpretado como recusa, não como aceitação. A alternativa troca "recusa" por "aceitação", erro clássico da banca.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 302: o novo devedor (Lívia) não pode opor ao credor (Enrico) as exceções pessoais que pertenciam ao devedor primitivo (Júlio). Isso porque a dívida é assumida com a mesma essência, mas as defesas personalíssimas do anterior não se transferem.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 301 dispõe que, anulada a substituição, restaura-se o débito com todas as garantias, salvo as garantias prestadas por terceiros. A alternativa afirma que as garantias de terceiros também se restauram, contrariando a lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Para que a assunção produza efeitos (inclusive a extinção das garantias do devedor primitivo), é necessário o consentimento expresso do credor (art. 299). Como o enunciado não menciona que Enrico consentiu, as garantias dadas por Júlio permanecem. Assim, afirmar que "consideram-se extintas" é prematuro e incorreto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca entre "silêncio como aceitação" e "silêncio como recusa" (alternativa B) e a inversão quanto à restauração das garantias de terceiros (alternativa D). Fique atento à literalidade dos arts. 299 e 301.