Questão de Direito Civil — Parte Geral — VUNESP 2024
Direito Civil›Parte Geral
Código
vu083699
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Marília - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Acerca dos defeitos do negócio jurídico, assinale a alternativa correta.
APara ser caracterizado, o erro deve ser escusável, uma vez que se adota o princípio da confiança.
BA lesão exige o dolo de aproveitamento.
CSendo a simulação causa de nulidade do negócio jurídico, sua alegação prescinde de ação própria.
DToda simulação, exceto a inocente, é invalidante.
EPresume-se a inexperiência do lesado quando houver a desproporção manifesta entre as prestações assumidas pelas partes.
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GabaritoC — Sendo a simulação causa de nulidade do negócio jurídico, sua alegação prescinde de ação própria.
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Direito Civil – Defeitos do Negócio Jurídico
Gabarito: letra C. A simulação é causa de nulidade do negócio jurídico (art. 167 do CC), e as nulidades podem ser alegadas a qualquer tempo, inclusive como matéria de defesa, prescindindo de ação própria. As demais alternativas contêm incorreções quanto aos requisitos do erro, da lesão e da simulação.
A banca testa o conhecimento dos vícios de consentimento e sociais, com destaque para a diferença entre nulidade e anulabilidade. A simulação gera nulidade, enquanto erro e lesão geram anulabilidade.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O erro deve ser substancial e escusável, ou seja, que uma pessoa de atenção comum cometeria. No entanto, a justificativa de que isso decorre do "princípio da confiança" é inadequada. O princípio da confiança está mais relacionado ao dolo (proteção do declaratário) e à boa-fé objetiva. A escusabilidade do erro visa proteger o declarante e evitar que erros grosseiros sejam alegados, com base no dever de diligência ordinária.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A lesão, prevista no art. 157 do CC, não exige dolo de aproveitamento. É um vício objetivo que se configura quando alguém, sob premente necessidade ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional. O dolo é um vício autônomo (art. 145). A lesão prescinde de intenção de prejudicar; basta a desproporção objetiva aliada a um dos pressupostos subjetivos.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A simulação (art. 167 CC) é causa de nulidade do negócio jurídico. As nulidades podem ser arguídas a qualquer tempo, em qualquer grau de jurisdição, e até de ofício pelo juiz. Portanto, sua alegação não depende de ação própria (ação declaratória ou anulatória), podendo ser feita como matéria de defesa ou incidentemente. A assertiva está perfeita.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não há "simulação inocente" que seja válida. O CC/2002 não faz essa distinção: toda simulação é nula, independentemente de haver intenção de prejudicar terceiros ou de violar a lei. A simulação é um vício social, e o negócio simulado é nulo de pleno direito, subsistindo apenas o negócio dissimulado se válido.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora o art. 157, §2º do CC estabeleça que "presume-se a inexperiência quando a prestação for manifestamente desproporcional", a doutrina e a jurisprudência entendem que essa presunção é relativa (iuris tantum) e não dispensa a comprovação do estado de inexperiência ou premente necessidade. Além disso, a lesão exige a conjugação do elemento objetivo (desproporção) com o subjetivo (inexperiência ou necessidade). A desproporção por si só não é suficiente para caracterizar a lesão, sendo necessária a demonstração de que o lesado agiu nessas condições. Assim, a afirmação de que "presume-se a inexperiência do lesado quando houver a desproporção manifesta" é incompleta e pode induzir a erro.
NÃO CAIA NESSA!
Na alternativa E, a banca explora o texto do art. 157, §2º, mas o candidato pode esquecer que a presunção é relativa e que a lesão exige também a existência de premente necessidade ou inexperiência efetiva. A mera desproporção não basta; é preciso que o lesado esteja em uma dessas situações. Cuidado para não confundir presunção com automatismo.