Questão de Direito Civil — Parte Geral — VUNESP 2024
Direito Civil›Parte Geral
Código
vu083701
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Marília - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Acerca do domicílio, assinale a alternativa correta.
AMuda-se o domicílio transferindo a residência, ainda que não haja a intenção manifesta de o mudar.
BQuanto ao número, o domicílio pode ser único ou plúrimo.
CQuanto à existência, o domicílio deve ser real, não podendo ser presumido.
DO domicílio voluntário pode ser geral ou especial, sendo que o geral é o foro de eleição e o especial aquele escolhido livremente pela pessoa.
EO domicílio da pessoa jurídica é domicílio geral, ou seja, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações.
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GabaritoB — Quanto ao número, o domicílio pode ser único ou plúrimo.
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Direito Civil – Domicílio
Gabarito: letra B. O domicílio pode ser único ou plúrimo, conforme os arts. 71 e 72 do Código Civil, que admitem que a pessoa natural tenha mais de uma residência ou domicílio profissional. As demais alternativas incorrem em erros que contrariam dispositivos legais expressos ou a conceituação doutrinária correta.
A banca cobra o conhecimento dos conceitos de domicílio à luz do Código Civil de 2002 (arts. 70 a 78). Cada alternativa testa uma característica específica: mudança, número, existência (real/presumido), espécies (voluntário/necessário) e domicílio da pessoa jurídica.
Característica
Domicílio Único
Domicílio Plúrimo
Fundamento Legal
Número de residências
Uma só residência habitual
Mais de uma residência habitual
Arts. 71 e 72 do CC
Exemplo
Pessoa que mora em um único local
Pessoa que tem casa em duas cidades ou domicílio profissional
Doutrina
Admissibilidade
Regra geral
Exceção admitida pelo CC
Arts. 71 e 72 do CC
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 74 do CC é categórico ao exigir a intenção manifesta de mudar:
Art. 74CC
"Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar."
A alternativa afirma que basta a transferência da residência, ainda que sem intenção – o que contraria a literalidade do dispositivo.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Código Civil admite que a pessoa natural tenha mais de um domicílio: art. 71 (pluralidade de residências) e art. 72 (domicílio profissional). Logo, o domicílio pode ser único (uma só residência habitual) ou plúrimo (várias residências ou domicílio profissional). A alternativa está perfeitamente alinhada com a lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A lei prevê expressamente hipóteses de domicílio presumido. Exemplos: art. 73 (pessoa sem residência habitual – domicílio no lugar onde for encontrada) e art. 76 (domicílio necessário de incapaz, servidor público etc.). Portanto, o domicílio pode ser presumido, ao contrário do que afirma a alternativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O domicílio voluntário (art. 70) é o lugar onde a pessoa estabelece sua residência com ânimo definitivo – é o domicílio geral. Já o domicílio especial pode ser o foro de eleição (escolhido para um negócio jurídico, nos termos do art. 63 do CPC) ou o domicílio necessário (legal). A alternativa inverte os conceitos: o geral não é foro de eleição; o especial não é necessariamente o escolhido livremente (há também o necessário).
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 75 do CC dispõe:
Art. 75CC
"Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é: [...] IV – das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos."
Assim, a pessoa jurídica pode ter domicílio especial eleito em seus atos constitutivos, não apenas o domicílio geral (local da administração). A alternativa, ao afirmar que o domicílio da pessoa jurídica é sempre geral, ignora essa possibilidade.
PEGA ESSA DICA!
Inês Saiu Mais Meu Pai
Pessoas com domicílio necessário (art. 76 CC):.
Inês = incapaz; Saiu = servidor público; Mais = militar; Meu = marítimo; Pai = preso