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Questão de Direito Civil — Regime de Bens e Outros Direitos Patrimoniais nas Relações Familiares — VUNESP 2024

Direito CivilRegime de Bens e Outros Direitos Patrimoniais nas Relações Familiares
Código
vu083702
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Marília - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
A afirmação de que, para ter início a personalidade, exige-se o nascimento com vida, sendo ressalvados, contudo, os direitos patrimoniais do nascituro antes da concepção, refere-se, de acordo com o atual posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, à teoria
  1. Aconcepcionista.
  2. Bnatalista.
  3. Cpersonalidade condicional.
  4. Dpura.
  5. Emoderada.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — concepcionista.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Teoria do Início da Personalidade – Natureza Jurídica do Nascituro

Gabarito: letra A. A teoria que, segundo o STJ, sustenta que, embora a personalidade civil se inicie com o nascimento com vida, os direitos do nascituro são protegidos desde a concepção é a teoria concepcionista. A afirmação do enunciado, apesar do equívoco no termo "antes da concepção" (o correto é "desde a concepção"), refere-se justamente a essa corrente, que reconhece o nascituro como titular de direitos patrimoniais a partir da concepção. O art. 2º do Código Civil, embora adote a teoria natalista, ressalva a proteção desses direitos desde a concepção, e o STJ vem consolidando o entendimento de que o nascituro é pessoa para efeitos patrimoniais, alinhando-se à teoria concepcionista.

Art. 2CC

Art. 2º — "A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro."

A doutrina e a jurisprudência atuais, especialmente do STJ (REsp 1.415.737, REsp 1.731.344), reconhecem que o nascituro possui direitos da personalidade e patrimoniais desde a concepção, afastando a necessidade do nascimento com vida para a sua proteção. Isso corresponde à teoria concepcionista (ou concepcionista), que atribui personalidade ao ser humano desde a concepção. Assim, a alternativa que traduz esse posicionamento é a letra A.

Análise das alternativas

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A teoria concepcionista defende que a personalidade civil se inicia na concepção, sendo o nascimento com vida mero fato declaratório. O STJ, em diversos julgados, adota essa linha para assegurar direitos do nascituro, como alimentos gravídicos, indenizações e direito à vida. A afirmativa da questão, embora tenha redação imprecisa ("antes da concepção"), remete à ideia central de que o ordenamento protege o nascituro desde a concepção.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A teoria natalista entende que a personalidade só surge com o nascimento com vida; o nascituro seria mera expectativa de direito, sem titularidade. O STJ, no entanto, já superou essa visão pura, reconhecendo direitos ao nascituro ainda no ventre materno.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A teoria da personalidade condicional considera que o nascituro tem personalidade sob condição resolutiva (se nascer com vida, retroage à concepção; se não, nunca teve). Embora próxima, não é a posição adotada pelo STJ, que reconhece efeitos imediatos da proteção desde a concepção, sem condição.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A teoria pura não é nominada na doutrina tradicional como uma corrente autônoma sobre o início da personalidade; costuma-se referir a uma vertente natalista extrema. Não corresponde ao entendimento jurisprudencial.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A teoria moderada, por vezes chamada de concepcionista moderada, admite proteção desde a concepção mas nega personalidade plena. O STJ, contudo, reconhece a personalidade do nascituro para efeitos patrimoniais e extrapatrimoniais, o que se alinha mais à teoria concepcionista clássica.

Gabarito: letra A

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