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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — VUNESP 2024

Legislação FederalLei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Código
vu083705
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Marília - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
A Lei n° 12.846/2013, que disciplina a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, estabelece expressamente algumas sanções na esfera administrativa que serão aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos na Lei. E, nesse sentido, é correto afirmar que deve ser levado em consideração, na aplicação das sanções, entre outros elementos:
  1. Aa situação econômica do infrator.
  2. Ba idade e a capacidade de compreensão do infrator.
  3. Ceventual antecedente criminal do autor da infração.
  4. Do eventual arrependimento do infrator.
  5. Eo grau de culpabilidade do infrator.
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GabaritoA — a situação econômica do infrator.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013)

Gabarito: letra A. A Lei Anticorrupção, em seu art. 7º, estabelece os critérios que devem ser considerados na aplicação das sanções administrativas, incluindo expressamente a situação econômica do infrator (alternativa A). As demais alternativas não fazem parte do rol legal, sendo próprias do direito penal ou incompatíveis com a natureza objetiva da responsabilidade.

A responsabilização das pessoas jurídicas é objetiva (art. 2º da Lei), o que afasta a análise de culpabilidade. O art. 7º lista os seguintes critérios: gravidade da infração, vantagem auferida, consumação, lesão, efeito negativo, situação econômica do infrator, cooperação, existência de compliance e reincidência.

Sanções administrativas (art. 7º)
  • 1Critérios de dosimetria
    • Gravidade da infração
    • Vantagem auferida
    • Consumação
    • Lesão
    • Efeito negativo
    • Situação econômica do infrator
    • Cooperação
    • Compliance
    • Reincidência
  • 2Natureza objetiva (art. 2º)
    • Culpabilidade (não se aplica)
    • Antecedentes criminais (não se aplica)
    • Arrependimento subjetivo (não se aplica)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A situação econômica do infrator está prevista no art. 7º, VI, da Lei nº 12.846/2013 como um dos elementos a serem ponderados na dosimetria das sanções administrativas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Idade e capacidade de compreensão são atributos de pessoas físicas, não se aplicando a pessoas jurídicas. A lei não prevê tal critério.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A lei não considera antecedentes criminais do autor da infração. Há previsão de reincidência (art. 7º, IX), mas esta se refere a infrações anteriores da própria pessoa jurídica, não a antecedentes criminais de seus representantes.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O arrependimento não é critério legal. A lei prevê a cooperação da pessoa jurídica (art. 7º, VII), mas o arrependimento subjetivo não é mencionado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O grau de culpabilidade não é considerado, pois a responsabilidade é objetiva (art. 2º). A lei não utiliza a culpabilidade como critério para aplicação das sanções.

PEGA ESSA DICA!

Memorize os incisos do art. 7º da Lei Anticorrupção, especialmente os mais cobrados: situação econômica, cooperação (delação), existência de compliance e reincidência. Lembre-se de que a responsabilidade é objetiva, portanto questões sobre dolo ou culpa são impertinentes.

Gabarito: letra A.

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