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Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.790 de 1999 - Qualificação de Pessoas Jurídicas de Direito Privado, Sem Fins Lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público — VUNESP 2024

Legislação FederalLei nº 9.790 de 1999 - Qualificação de Pessoas Jurídicas de Direito Privado, Sem Fins Lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público
Código
vu083709
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Marília - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), que estabeleceu regularmente uma parceria com o Município, pretende utilizar recursos provenientes do Termo de Parceria para adquirir bem imóvel para a execução das suas atividades objeto da parceria.Nessa situação hipotética, a Lei Federal n° 9.790/99 dispõe que a organização
  1. Anão poderá adquirir bem imóvel por expressa vedação legal.
  2. Bpoderá adquirir o bem, que ficará livre de qualquer ônus.
  3. Cpoderá adquirir o bem somente em sociedade com o Município.
  4. Dpoderá adquirir o bem, e este será considerado impenhorável pela lei.
  5. Epoderá adquirir o bem, mas este será gravado com cláusula de inalienabilidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — poderá adquirir o bem, mas este será gravado com cláusula de inalienabilidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei nº 9.790/1999 – OSCIP: Aquisição de imóvel com recursos do Termo de Parceria

Gabarito: letra E. Nos termos do art. 15 da Lei nº 9.790/99, se a OSCIP adquirir bem imóvel com recursos provenientes do Termo de Parceria, esse bem será gravado com cláusula de inalienabilidade. A lei não proíbe a aquisição, mas impõe um ônus que impede a alienação do imóvel.

Art. 15Lei-9790

Art. 15 — "Caso a organização adquira bem imóvel com recursos provenientes da celebração do Termo de Parceria, este será gravado com cláusula de inalienabilidade."

Alternativa A — ❌ Incorreta

A lei não veda a aquisição. A OSCIP pode adquirir o imóvel, mas com a cláusula de inalienabilidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O bem não fica livre de ônus; ao contrário, é gravado com cláusula de inalienabilidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Não há exigência de sociedade com o Município. A aquisição pode ser feita exclusivamente pela OSCIP.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A lei não prevê impenhorabilidade, mas sim inalienabilidade. São conceitos distintos: a inalienabilidade impede a transmissão do bem; a impenhorabilidade impede a constrição judicial.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que dispõe o art. 15 da Lei 9.790/99: o imóvel adquirido com recursos do Termo de Parceria será gravado com cláusula de inalienabilidade.

NÃO CAIA NESSA!

Grave o texto literal do art. 15: "será gravado com cláusula de inalienabilidade". A banca adora trocar por "impenhorável" ou afirmar que a aquisição é proibida. Na dúvida, lembre: a OSCIP pode comprar, mas não pode vender.

Gabarito: letra E

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