Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.790 de 1999 - Qualificação de Pessoas Jurídicas de Direito Privado, Sem Fins Lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público — VUNESP 2024
Legislação Federal›Lei nº 9.790 de 1999 - Qualificação de Pessoas Jurídicas de Direito Privado, Sem Fins Lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público
Código
vu083709
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Marília - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), que estabeleceu regularmente uma parceria com o Município, pretende utilizar recursos provenientes do Termo de Parceria para adquirir bem imóvel para a execução das suas atividades objeto da parceria.Nessa situação hipotética, a Lei Federal n° 9.790/99 dispõe que a organização
Anão poderá adquirir bem imóvel por expressa vedação legal.
Bpoderá adquirir o bem, que ficará livre de qualquer ônus.
Cpoderá adquirir o bem somente em sociedade com o Município.
Dpoderá adquirir o bem, e este será considerado impenhorável pela lei.
Epoderá adquirir o bem, mas este será gravado com cláusula de inalienabilidade.
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GabaritoE — poderá adquirir o bem, mas este será gravado com cláusula de inalienabilidade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei nº 9.790/1999 – OSCIP: Aquisição de imóvel com recursos do Termo de Parceria
Gabarito: letra E. Nos termos do art. 15 da Lei nº 9.790/99, se a OSCIP adquirir bem imóvel com recursos provenientes do Termo de Parceria, esse bem será gravado com cláusula de inalienabilidade. A lei não proíbe a aquisição, mas impõe um ônus que impede a alienação do imóvel.
Art. 15Lei-9790
Art. 15 — "Caso a organização adquira bem imóvel com recursos provenientes da celebração do Termo de Parceria, este será gravado com cláusula de inalienabilidade."
Alternativa A — ❌ Incorreta
A lei não veda a aquisição. A OSCIP pode adquirir o imóvel, mas com a cláusula de inalienabilidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O bem não fica livre de ônus; ao contrário, é gravado com cláusula de inalienabilidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não há exigência de sociedade com o Município. A aquisição pode ser feita exclusivamente pela OSCIP.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A lei não prevê impenhorabilidade, mas sim inalienabilidade. São conceitos distintos: a inalienabilidade impede a transmissão do bem; a impenhorabilidade impede a constrição judicial.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que dispõe o art. 15 da Lei 9.790/99: o imóvel adquirido com recursos do Termo de Parceria será gravado com cláusula de inalienabilidade.
NÃO CAIA NESSA!
Grave o texto literal do art. 15: "será gravado com cláusula de inalienabilidade". A banca adora trocar por "impenhorável" ou afirmar que a aquisição é proibida. Na dúvida, lembre: a OSCIP pode comprar, mas não pode vender.