Lei das Agências Reguladoras (Lei nº 13.848/2019)
Gabarito: letra C. A agência reguladora, ao tomar conhecimento de fato que possa configurar infração à ordem econômica, deve comunicá-lo imediatamente aos órgãos de defesa da concorrência (CADE, SEAE), para que adotem as providências cabíveis. Esse dever está previsto no art. 11, V, da Lei nº 13.848/2019.
A questão exige conhecimento de dispositivo específico da Lei das Agências Reguladoras. A banca testa a literalidade do art. 11, V, que estabelece uma obrigação clara: não cabe à agência investigar ou punir diretamente, mas sim comunicar o fato ao órgão competente.
Alternativa | Descrição da Conduta | Órgão Competente para Receber a Comunicação | Fundamento Legal (Art. 11, V) | Correta? |
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A | Instaurar procedimento investigatório interno e aplicar penalidades. | A própria agência (incorreto). | A agência não tem competência para investigar infrações à ordem econômica. | ❌ |
B | Coletar provas e comunicar o Ministério Público. | Ministério Público (incorreto). | A lei determina comunicação aos órgãos de defesa da concorrência, não ao MP. | ❌ |
C | Comunicar imediatamente aos órgãos de defesa da concorrência. | Órgãos de defesa da concorrência (CADE, SEAE). | Redação literal do dispositivo. | ✅ |
D | Requisitar a instauração de inquérito policial. | Polícia Judiciária (incorreto). | A agência não tem atribuição criminal; a obrigação é administrativa. | ❌ |
E | Aplicar multa e comunicar o órgão de defesa do consumidor. | Órgão de defesa do consumidor (incorreto). | A competência para multar por infração à ordem econômica é do CADE. | ❌ |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A agência não pode instaurar procedimento investigatório interno para apurar infração à ordem econômica, pois essa competência é dos órgãos do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC). A função da agência é regulatória, não de investigação concorrencial. O correto é comunicar o fato aos órgãos de defesa da concorrência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A comunicação deve ser feita aos órgãos de defesa da concorrência, e não ao Ministério Público. Embora o MP possa atuar em infrações penais ou ações civis públicas, a lei específica para agências reguladoras determina o encaminhamento aos órgãos de defesa da concorrência. A coleta de provas cabe aos órgãos competentes, não à agência.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 11, V, da Lei nº 13.848/2019, a agência reguladora deve comunicar imediatamente aos órgãos de defesa da concorrência a ocorrência de fato que possa configurar infração à ordem econômica, para que adotem as providências cabíveis. É a redação exata do dispositivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A agência não tem atribuição para requisitar a instauração de inquérito policial. Essa competência é da polícia judiciária e do Ministério Público. A agência não atua na área criminal; sua obrigação é administrativa: comunicar o fato aos órgãos de defesa da concorrência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A agência não pode aplicar multa por infração à ordem econômica — essa é competência do CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica). Além disso, a comunicação deve ser feita aos órgãos de defesa da concorrência, e não ao órgão de defesa do consumidor. A alternativa confunde as atribuições.
Conclusão: A única alternativa que reproduz fielmente o art. 11, V, da Lei nº 13.848/2019 é a letra C.