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Questão de Legislação Federal — Lei nº 13.848 de 2019 - Gestão, Organização, Processo Decisório e Controle Social das Agências Reguladoras — VUNESP 2024

Legislação FederalLei nº 13.848 de 2019 - Gestão, Organização, Processo Decisório e Controle Social das Agências Reguladoras
Código
vu083711
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Marília - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Segundo o disposto na Lei das Agências Reguladoras (Lei n° 13.848/2019), na hipótese de uma agência reguladora, no exercício de suas atribuições, tomar conhecimento de um fato que possa configurar infração à ordem econômica, deverá
  1. Ainstaurar procedimento investigatório interno, para a devida apuração dos fatos e aplicação das penalidades cabíveis.
  2. Bcoletar as provas e documentos que possam ser relevantes para a apuração da infração e comunicar o Ministério Público.
  3. Ccomunicá-lo imediatamente aos órgãos de defesa da concorrência para que esses adotem as providências cabíveis.
  4. Drequisitar a instauração de inquérito policial, para as devidas providências.
  5. Eaplicar multa ao infrator e comunicar o órgão de defesa do consumidor competente para as providências cabíveis.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — comunicá-lo imediatamente aos órgãos de defesa da concorrência para que esses adotem as providências cabíveis.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei das Agências Reguladoras (Lei nº 13.848/2019)

Gabarito: letra C. A agência reguladora, ao tomar conhecimento de fato que possa configurar infração à ordem econômica, deve comunicá-lo imediatamente aos órgãos de defesa da concorrência (CADE, SEAE), para que adotem as providências cabíveis. Esse dever está previsto no art. 11, V, da Lei nº 13.848/2019.

A questão exige conhecimento de dispositivo específico da Lei das Agências Reguladoras. A banca testa a literalidade do art. 11, V, que estabelece uma obrigação clara: não cabe à agência investigar ou punir diretamente, mas sim comunicar o fato ao órgão competente.

Alternativa

Descrição da Conduta

Órgão Competente para Receber a Comunicação

Fundamento Legal (Art. 11, V)

Correta?

A

Instaurar procedimento investigatório interno e aplicar penalidades.

A própria agência (incorreto).

A agência não tem competência para investigar infrações à ordem econômica.

B

Coletar provas e comunicar o Ministério Público.

Ministério Público (incorreto).

A lei determina comunicação aos órgãos de defesa da concorrência, não ao MP.

C

Comunicar imediatamente aos órgãos de defesa da concorrência.

Órgãos de defesa da concorrência (CADE, SEAE).

Redação literal do dispositivo.

D

Requisitar a instauração de inquérito policial.

Polícia Judiciária (incorreto).

A agência não tem atribuição criminal; a obrigação é administrativa.

E

Aplicar multa e comunicar o órgão de defesa do consumidor.

Órgão de defesa do consumidor (incorreto).

A competência para multar por infração à ordem econômica é do CADE.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A agência não pode instaurar procedimento investigatório interno para apurar infração à ordem econômica, pois essa competência é dos órgãos do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC). A função da agência é regulatória, não de investigação concorrencial. O correto é comunicar o fato aos órgãos de defesa da concorrência.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A comunicação deve ser feita aos órgãos de defesa da concorrência, e não ao Ministério Público. Embora o MP possa atuar em infrações penais ou ações civis públicas, a lei específica para agências reguladoras determina o encaminhamento aos órgãos de defesa da concorrência. A coleta de provas cabe aos órgãos competentes, não à agência.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 11, V, da Lei nº 13.848/2019, a agência reguladora deve comunicar imediatamente aos órgãos de defesa da concorrência a ocorrência de fato que possa configurar infração à ordem econômica, para que adotem as providências cabíveis. É a redação exata do dispositivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A agência não tem atribuição para requisitar a instauração de inquérito policial. Essa competência é da polícia judiciária e do Ministério Público. A agência não atua na área criminal; sua obrigação é administrativa: comunicar o fato aos órgãos de defesa da concorrência.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A agência não pode aplicar multa por infração à ordem econômica — essa é competência do CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica). Além disso, a comunicação deve ser feita aos órgãos de defesa da concorrência, e não ao órgão de defesa do consumidor. A alternativa confunde as atribuições.

Conclusão: A única alternativa que reproduz fielmente o art. 11, V, da Lei nº 13.848/2019 é a letra C.

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