Questão de Legislação Federal — Decreto nº 6.017 de 2007 - Regulamenta a Lei nº 11.107 de 2005 que Dispõe sobre Normas Gerais de Contratação de Consórcios Públicos — VUNESP 2024
Legislação Federal›Decreto nº 6.017 de 2007 - Regulamenta a Lei nº 11.107 de 2005 que Dispõe sobre Normas Gerais de Contratação de Consórcios Públicos
Código
vu083712
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Marília - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Nos termos da Lei n° 11.107/2005, suponha que um consórcio público pretenda se extinguir. Nessa hipótese, a referida Lei estabelece que a extinção do respectivo contrato
Adependerá de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados.
Bdeverá ser efetivada por meio de lei específica de cada ente consorciado, que será posteriormente ratificada pela assembleia geral.
Cocorrerá apenas ao final do prazo contratual, salvo se todos os consorciados assinarem o respectivo distrato, sendo dispensada aprovação da assembleia geral.
Docorrerá apenas ao final do prazo contratual, salvo se todos os consorciados assinarem o respectivo distrato, que será submetido à aprovação da assembleia geral.
Ese dará mediante simples comunicação conjunta de todos entes consorciados à assembleia geral, que homologará a extinção.
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GabaritoA — dependerá de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados.
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Extinção do contrato de consórcio público (Lei 11.107/2005)
Gabarito: letra A. A extinção do contrato de consórcio público exige instrumento aprovado pela assembleia geral e posterior ratificação por lei de cada ente consorciado, conforme o art. 8º da Lei 11.107/2005. A alternativa A reproduz fielmente esse comando, enquanto as demais invertem a ordem, dispensam a assembleia geral ou condicionam a extinção ao final do prazo contratual.
A Lei 11.107/2005, em seu art. 8º, estabelece: “A extinção do contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados.” A banca cobra a literalidade do dispositivo, testando a correta sequência: aprovação pela assembleia geral → ratificação por lei de cada ente.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o texto do art. 8º da Lei 11.107/2005: a extinção depende de instrumento aprovado pela assembleia geral e ratificado mediante lei por todos os entes consorciados. É a previsão legal íntegra.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inverte a ordem: a lei específica de cada ente não precede a assembleia geral; primeiro o instrumento é aprovado pela assembleia geral, depois cada ente o ratifica por lei. A redação da alternativa B coloca a lei antes da assembleia, contrariando o art. 8º.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a extinção ocorre “apenas ao final do prazo contratual, salvo se todos os consorciados assinarem o respectivo distrato, sendo dispensada aprovação da assembleia geral”. A lei não exige que a extinção aguarde o prazo final; ela pode ocorrer a qualquer tempo, desde que observado o procedimento do art. 8º. Além disso, a aprovação da assembleia geral é obrigatória, não dispensável.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Também condiciona a extinção ao final do prazo contratual, salvo distrato, e exige aprovação da assembleia geral. O erro está em vincular a extinção ao término do prazo: a lei permite a extinção antecipada mediante o instrumento próprio (art. 8º), independentemente de ser “distrato” ou não. A assembleia geral é necessária, mas a limitação temporal não existe no art. 8º.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que a extinção se dá por “simples comunicação conjunta de todos entes consorciados à assembleia geral, que homologará a extinção”. O art. 8º exige instrumento aprovado (ato formal) e não mera comunicação; a assembleia geral não apenas homologa, mas aprova o instrumento, que depois será ratificado por lei de cada ente.
PEGA ESSA DICA!
A sequência é: (1) assembleia geral aprova o instrumento de extinção; (2) cada ente consorciado ratifica esse instrumento por meio de lei própria. A banca explora a inversão dessa ordem ou a supressão de uma das etapas. Memorize a frase do art. 8º: “instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados”.