Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — VUNESP 2024
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
vu083715
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Marília - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Segundo entendimento sumulado do STF, a intervenção estadual nos Municípios possui natureza
Apolítico-administrativa e pode ser objeto de recurso extraordinário.
Bjurisdicional e não pode ser objeto de recurso extraordinário.
Cjurisdicional e pode ser objeto de recurso extraordinário.
Dpolítico-administrativa e não pode ser objeto de recurso extraordinário.
Epolítico-jurisdicional e pode ser objeto de recurso extraordinário quando a decisão afetar a autonomia municipal.
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GabaritoD — político-administrativa e não pode ser objeto de recurso extraordinário.
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Intervenção estadual nos Municípios – Súmula 637 do STF
Gabarito: letra D. A intervenção estadual nos Municípios possui natureza político-administrativa e, conforme a Súmula 637 do STF, não cabe recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal de Justiça que defere o pedido de intervenção.
A Súmula 637 do STF é clara:
Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em Município.
Quanto à natureza, a jurisprudência consolidada do STF (AI 343.461 AgR) afirma que o procedimento destinado a efetivar a intervenção tem caráter político-administrativo, apesar de instaurado perante o Judiciário. Não se trata de ato jurisdicional, mas de ato político-administrativo do Tribunal de Justiça (ou do órgão competente).
Intervenção estadual em Município
1Natureza
Político-administrativa
Não é jurisdicional
2Recurso extraordinário
Súmula 637 STF
Não cabe
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Apesar de acertar a natureza (político-administrativa), erra ao afirmar que cabe recurso extraordinário. A Súmula 637 veda expressamente o RE.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra ao classificar a natureza como jurisdicional. A jurisprudência do STF é firme em considerar o procedimento como político-administrativo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra duplamente: a natureza não é jurisdicional e não cabe RE.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa espelha exatamente o entendimento sumulado: natureza político-administrativa e impossibilidade de recurso extraordinário.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inventa uma natureza "político-jurisdicional" e admite RE em caso de afetação à autonomia municipal. A Súmula 637 não abre exceções; o RE é incabível independentemente do fundamento.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode achar que o procedimento é jurisdicional por ser instaurado perante o Judiciário. No entanto, o STF distingue: o meio é judiciário, mas a natureza do ato é política (decretação de intervenção pelo Executivo após requisição judicial). A Súmula 637 é expressa quanto ao não cabimento do RE – não há exceção.