Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — VUNESP 2024

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
vu083715
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Marília - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Segundo entendimento sumulado do STF, a intervenção estadual nos Municípios possui natureza
  1. Apolítico-administrativa e pode ser objeto de recurso extraordinário.
  2. Bjurisdicional e não pode ser objeto de recurso extraordinário.
  3. Cjurisdicional e pode ser objeto de recurso extraordinário.
  4. Dpolítico-administrativa e não pode ser objeto de recurso extraordinário.
  5. Epolítico-jurisdicional e pode ser objeto de recurso extraordinário quando a decisão afetar a autonomia municipal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — político-administrativa e não pode ser objeto de recurso extraordinário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Intervenção estadual nos Municípios – Súmula 637 do STF

Gabarito: letra D. A intervenção estadual nos Municípios possui natureza político-administrativa e, conforme a Súmula 637 do STF, não cabe recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal de Justiça que defere o pedido de intervenção.

A Súmula 637 do STF é clara:

Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em Município.

Quanto à natureza, a jurisprudência consolidada do STF (AI 343.461 AgR) afirma que o procedimento destinado a efetivar a intervenção tem caráter político-administrativo, apesar de instaurado perante o Judiciário. Não se trata de ato jurisdicional, mas de ato político-administrativo do Tribunal de Justiça (ou do órgão competente).

Intervenção estadual em Município
  • 1Natureza
    • Político-administrativa
    • Não é jurisdicional
  • 2Recurso extraordinário
    • Súmula 637 STF
    • Não cabe
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Apesar de acertar a natureza (político-administrativa), erra ao afirmar que cabe recurso extraordinário. A Súmula 637 veda expressamente o RE.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erra ao classificar a natureza como jurisdicional. A jurisprudência do STF é firme em considerar o procedimento como político-administrativo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra duplamente: a natureza não é jurisdicional e não cabe RE.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa espelha exatamente o entendimento sumulado: natureza político-administrativa e impossibilidade de recurso extraordinário.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inventa uma natureza "político-jurisdicional" e admite RE em caso de afetação à autonomia municipal. A Súmula 637 não abre exceções; o RE é incabível independentemente do fundamento.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode achar que o procedimento é jurisdicional por ser instaurado perante o Judiciário. No entanto, o STF distingue: o meio é judiciário, mas a natureza do ato é política (decretação de intervenção pelo Executivo após requisição judicial). A Súmula 637 é expressa quanto ao não cabimento do RE – não há exceção.

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/vu083715