Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — VUNESP 2024
Direito Constitucional›Direitos da Nacionalidade
Código
vu083716
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Marília - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Norman é brasileiro naturalizado e cometeu um crime político no Brasil, e Sherman, que é estrangeiro, residente no Brasil, cometeu um crime de tráfico ilícito de drogas em seu país. Assim, nessa situação hipotética, considerando apenas as normas constitucionais sobre extradição, é correto afirmar que Norman
Anão poderá ser extraditado, não importando se o crime foi cometido antes ou depois da naturalização, e Sherman poderá ser extraditado.
Bpoderá ser extraditado, não importando se o crime foi cometido antes ou depois da naturalização, e Sherman poderá ser extraditado.
Cpoderá ser extraditado, não importando se o crime foi cometido antes ou depois da naturalização, e Sherman não poderá ser extraditado.
Dsomente poderá ser extraditado se o crime foi cometido antes da sua naturalização, e Sherman poderá ser extraditado.
Esomente poderá ser extraditado se o crime foi cometido depois da sua naturalização, e Sherman não poderá ser extraditado.
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GabaritoA — não poderá ser extraditado, não importando se o crime foi cometido antes ou depois da naturalização, e Sherman poderá ser extraditado.
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Extradição (Art. 5º, LI e LII da CF/88)
Gabarito: letra A. Norman, brasileiro naturalizado, cometeu crime político – situação que não se enquadra nas exceções do art. 5º, LI (crime comum antes da naturalização ou tráfico ilícito), portanto não pode ser extraditado. Sherman, estrangeiro, cometeu tráfico ilícito, que não é crime político ou de opinião, logo pode ser extraditado.
A Constituição Federal estabelece regras específicas para extradição no art. 5º, incisos LI e LII. O brasileiro naturalizado somente pode ser extraditado em dois casos: (a) crime comum praticado antes da naturalização; (b) comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, independentemente do momento. Crime político não está entre as exceções, portanto Norman não pode ser extraditado. Já o estrangeiro pode ser extraditado, salvo por crime político ou de opinião. Tráfico ilícito não é crime político, então Sherman pode ser extraditado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode fazer o candidato pensar que a exceção do art. 5º, LI (crime comum antes da naturalização) se aplica a qualquer crime, mas o crime político não é passível de extradição para nenhum brasileiro. A regra é que brasileiro naturalizado só é extraditado nos dois casos taxativos; fora deles, jamais.
Extradição (art. 5º, LI e LII)
1Brasileiro naturalizado
Crime político ou de opinião
Crime comum antes da naturalização
Tráfico ilícito (qualquer época)
2Estrangeiro
Crime político ou de opinião
Demais crimes
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Norman não pode ser extraditado (crime político não é exceção) e Sherman pode ser extraditado (tráfico não é crime político). Conforme o art. 5º, LI e LII.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que Norman pode ser extraditado, o que contraria o art. 5º, LI, pois crime político não autoriza extradição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que Sherman não pode ser extraditado, contrariando o art. 5º, LII, que veda apenas extradição por crime político ou de opinião.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Condiciona a extradição de Norman ao crime anterior à naturalização, mas o crime político nunca autoriza extradição, independentemente do momento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que Norman pode ser extraditado se crime posterior à naturalização (não é o caso) e que Sherman não pode, ambos errados.
PEGA ESSA DICA!
Decore os dois casos de extradição do naturalizado: (1) crime comum antes da naturalização; (2) tráfico ilícito (qualquer época). E lembre-se: crime político ou de opinião jamais autoriza extradição de estrangeiro ou brasileiro.