Questão de Direito Constitucional — Poder Executivo — VUNESP 2024
Direito Constitucional›Poder Executivo
Código
vu083717
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Marília - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
A respeito das competências privativas do Chefe do Poder Executivo Federal, previstas na Constituição Federal, é correto afirmar que
Aas competências privativas elencadas na Constituição Federal são taxativas.
Bessas competências são indelegáveis
Cessas competências são apenas parcialmente delegáveis.
Dsão efetivadas por meio de decreto aquelas que criam e extinguem cargos públicos.
Efazem parte delas os provimentos de cargos públicos por meio de decreto.
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GabaritoC — essas competências são apenas parcialmente delegáveis.
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Competências privativas do Presidente da República
Gabarito: letra C. As competências privativas do Chefe do Poder Executivo Federal, previstas no art. 84 da Constituição Federal, são apenas parcialmente delegáveis, conforme autoriza o parágrafo único do mesmo artigo, que permite ao Presidente delegar algumas atribuições aos Ministros de Estado, ao Advogado-Geral da União ou ao Procurador-Geral da República, nas hipóteses que especifica. As demais alternativas estão incorretas.
Alternativa
Afirmação
Análise
Conclusão
A
As competências privativas elencadas na Constituição Federal são taxativas.
O rol do art. 84 é exaustivo (numerus clausus), mas a expressão "taxativas" pode induzir à ideia de indelegabilidade, o que é falso, pois o parágrafo único permite delegação de algumas.
❌ Incorreta
B
Essas competências são indelegáveis.
O parágrafo único do art. 84 estabelece exceções, permitindo a delegação de determinadas atribuições (ex.: organização administrativa). Logo, não são integralmente indelegáveis.
❌ Incorreta
C
Essas competências são apenas parcialmente delegáveis.
Algumas podem ser delegadas (ex.: extinção de cargos vagos, organização administrativa), outras são indelegáveis (ex.: nomeação de Ministros do STF). O parágrafo único do art. 84 explicita quais incisos admitem delegação.
✅ Correta (Gabarito)
D
São efetivadas por meio de decreto aquelas que criam e extinguem cargos públicos.
A criação de cargos públicos depende de lei (art. 48, X, CF). O Presidente pode, por decreto, apenas extinguir cargos vagos (art. 84, VI, 'b'). A afirmação generaliza e erra ao usar decreto para criar cargos.
❌ Incorreta
E
Fazem parte delas os provimentos de cargos públicos por meio de decreto.
O provimento de cargos é ato administrativo de nomeação, que pode ser feito por decreto, mas não é privativo do Presidente (ex.: nomeação de ministros é privativa, mas nomeação de outros cargos pode ser delegada).
❌ Incorreta
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as competências privativas são taxativas. Embora o rol do art. 84 seja exaustivo (numerus clausus), a expressão "taxativas" pode induzir à ideia de que são indelegáveis, o que é falso, pois o parágrafo único permite a delegação de algumas delas. A alternativa, portanto, é imprecisa e incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que essas competências são indelegáveis. No entanto, o parágrafo único do art. 84 estabelece exceções, permitindo a delegação de determinadas atribuições, como dispor sobre a organização e funcionamento da administração federal (inciso VI, alínea 'a'). Logo, não são integralmente indelegáveis.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz a exata natureza das competências privativas: são parcialmente delegáveis. Algumas podem ser delegadas (ex.: extinção de cargos vagos, organização administrativa), outras são indelegáveis (ex.: nomeação de Ministros do STF, relações exteriores). O parágrafo único do art. 84 explicita quais incisos admitem delegação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a criação e extinção de cargos públicos são efetivadas por decreto. A criação de cargos públicos depende de lei (art. 48, X, CF). O Presidente pode, por decreto, apenas extinguir cargos vagos (art. 84, VI, 'b'). Portanto, a afirmação está errada ao generalizar e ao usar decreto para criar cargos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o provimento de cargos públicos por meio de decreto faz parte das competências privativas. O provimento de cargos é ato administrativo de nomeação, que pode ser feito por decreto, mas não é privativo do Presidente (ex.: nomeação de ministros é privativa, mas nomeação de servidores concursados é do Chefe do Executivo, porém não é privativa no sentido do art. 84). Além disso, a redação é genérica e imprecisa.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa D explora a confusão comum entre o que pode ser feito por decreto e o que exige lei. Lembre-se: criação de cargos exige lei (princípio da legalidade orçamentária e do concurso público); extinção de cargos vagos pode ser por decreto.