Questão de Direito Constitucional — Vedações, Garantias e Imunidades Parlamentares — VUNESP 2024
Direito Constitucional›Vedações, Garantias e Imunidades Parlamentares
Código
vu083718
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Marília - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Assinale a alternativa correta a respeito das imunidades parlamentares.
AA imunidade não protege o parlamentar em suas manifestações de opinião por meio de entrevistas jornalísticas e redes sociais, ainda que digam respeito às suas funções.
BHá manifestações do parlamentar que podem estar protegidas pela imunidade material, no âmbito criminal, mas podem ensejar perda de mandato por quebra de decoro.
COs parlamentares gozam da imunidade formal a partir do momento da sua posse, impedindo a sua prisão fora dos casos constitucionalmente admitidos.
DA imunidade impede a prisão processual do parlamentar, admitindo a Constituição, todavia, a sua prisão por condenação criminal transitada em julgado.
EA condenação criminal do parlamentar, transitada em julgado, enseja a perda automática do seu mandato.
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GabaritoB — Há manifestações do parlamentar que podem estar protegidas pela imunidade material, no âmbito criminal, mas podem ensejar perda de mandato por quebra de decoro.
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Imunidades Parlamentares
Gabarito: letra B. A imunidade material (art. 53, caput, CF) protege as opiniões, palavras e votos do parlamentar, mas essa proteção não impede que a mesma conduta seja considerada quebra de decoro parlamentar, podendo levar à perda do mandato (art. 55, II e §2º, CF). É exatamente essa distinção entre responsabilidade penal/civil (excluída pela imunidade) e responsabilidade política (que permanece) que a alternativa B capta.
Lei 10.406/2002 (Código Civil) — Não aplicável; a matéria é constitucional.
O art. 53, caput, dispõe:
Art. 53CF/88
Art. 53 — "Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos."
Já o art. 55, §2º, determina que a perda do mandato nos casos do inciso II (incompatibilidade com o decoro) depende de deliberação da Casa respectiva por maioria absoluta.
Alternativa
Afirmação sobre Imunidades Parlamentares
Correta?
Fundamento
A
A imunidade não protege manifestações em entrevistas e redes sociais, mesmo com nexo funcional.
❌
O STF entende que a imunidade material abrange manifestações externas (entrevistas, redes sociais) desde que relacionadas ao mandato.
B
A mesma manifestação pode ser protegida pela imunidade material (excluindo ilicitude penal) e, simultaneamente, configurar quebra de decoro parlamentar, gerando perda de mandato.
✅
A imunidade material (art. 53, caput, CF) não afasta a responsabilidade política (art. 55, II e §2º, CF).
C
A imunidade formal (prisão) começa com a posse.
❌
A imunidade formal inicia-se com a diplomação (art. 53, §2º, CF), não com a posse.
D
A imunidade impede a prisão processual, mas admite a prisão por condenação criminal transitada em julgado.
❌
A afirmação é imprecisa: a imunidade formal impede a prisão cautelar (salvo flagrante de crime inafiançável), mas a prisão-pena (após trânsito em julgado) não é vedada.
E
A condenação criminal transitada em julgado enseja perda automática do mandato.
❌
A perda do mandato por condenação criminal depende de deliberação da Casa Legislativa (art. 55, VI c/c §2º, CF), não sendo automática.
Imunidade material (art. 53, caput)
1Inviolabilidade civil e penal
Opiniões, palavras e votos
Nexo com a função
Entrevistas e redes sociais
2Não exclui responsabilidade política
Quebra de decoro (art. 55, II)
Perda do mandato (maioria absoluta)
3Imunidade formal (art. 53, §2º)
Início: diplomação
Prisão cautelar
Vedada, salvo flagrante inafiançável
Prisão-pena (trânsito em julgado)
Admitida
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A imunidade material (inviolabilidade) protege o parlamentar em suas manifestações, mesmo fora do exercício estrito do mandato, desde que haja nexo com a função. O STF entende que entrevistas e redes sociais podem estar abrangidas se relacionadas ao mandato. A alternativa erra ao afirmar que "não protege".
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A imunidade material exclui a ilicitude penal, mas não impede que a conduta seja julgada incompatível com o decoro parlamentar. O art. 55, II, prevê a perda do mandato nessa hipótese, e o §2º exige decisão da Casa. Assim, a mesma manifestação pode ser penalmente atípica (imune) e, ao mesmo tempo, gerar consequência política.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A imunidade formal (prisão) inicia-se com a diplomação, não com a posse. O art. 53, §2º, CF: "Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável." Portanto, o termo inicial é a diplomação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A afirmação é imprecisa. A imunidade formal impede a prisão cautelar (processual), salvo flagrante de crime inafiançável. A prisão por condenação transitada em julgado (prisão-pena) não é vedada pela Constituição, mas a alternativa não menciona a exceção do flagrante e dá a entender que a imunidade é absoluta para prisão processual, o que não é verdade. Além disso, a redação "admitindo a Constituição a sua prisão por condenação criminal transitada em julgado" não encontra amparo expresso no texto constitucional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A condenação criminal transitada em julgado (art. 55, VI) não acarreta perda automática do mandato. O §2º do art. 55 exige que a perda seja decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação. Não há automaticidade; a Casa legislativa delibera.
PEGA ESSA DICA!
Para a prova, lembre-se: a imunidade material (inviolabilidade) torna a conduta atípica no âmbito penal e civil, mas não impede a responsabilização política. Já a imunidade formal (prisão) começa na diplomação e só admite prisão em flagrante de crime inafiançável. A perda do mandato por condenação criminal não é automática — depende de votação na Casa.