Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — VUNESP 2024
Direito Constitucional›Poder Legislativo
Código
vu083719
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Marília - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Tendo em vista o disposto na Constituição Federal acerca das reuniões das Casas Legislativas, é correto afirmar que
Aa convocação extraordinária poderá ser feita, entre outros, pelos presidentes das Casas legislativas, em caso de urgência ou interesse público relevante e sempre com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional.
Ba sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias e da apreciação e votação dos projetos de lei para os quais o Presidente da República tenha solicitado regime de urgência.
Calém de outros casos previstos na Constituição Federal, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para aprovar a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato.
Dna sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, sendo permitido o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação, que não excederá um terço dos subsídios do parlamentar.
Ena sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, sendo vedada a apreciação de medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — a convocação extraordinária poderá ser feita, entre outros, pelos presidentes das Casas legislativas, em caso de urgência ou interesse público relevante e sempre com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Reuniões das Casas Legislativas (Art. 57 CF)
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz corretamente a regra do art. 57, §6º, II da Constituição Federal: a convocação extraordinária pode ser feita pelos Presidentes da Câmara e do Senado (entre outros) em caso de urgência ou interesse público relevante, sempre com aprovação da maioria absoluta de cada Casa. As demais alternativas contrariam dispositivos específicos do mesmo artigo.
A banca testa a literalidade do art. 57, especialmente seus §§ 2º, 3º, 6º, 7º e 8º. A chave é conhecer exatamente o que cada parágrafo estabelece.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 57, §6º, II autoriza a convocação extraordinária do Congresso Nacional:
Art. 57, II, §6CF/88
II – pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional.
O termo “entre outros” é adequado (há também a hipótese do inciso I, pelo Presidente do Senado em situações específicas). A exigência de aprovação da maioria absoluta está textualmente prevista. Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 57, §2º só condiciona a interrupção da sessão legislativa à aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias. Não há menção a projetos de lei com urgência solicitada pelo Presidente da República. A inclusão dessa segunda condição torna a assertiva errada.
Art. 57, §2CF/88
A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 57, §3º lista taxativamente as hipóteses de sessão conjunta da Câmara e Senado:
Art. 57, §3CF/88
Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:
I – inaugurar a sessão legislativa;
II – elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas;
III – receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;
IV – conhecer do veto e sobre ele deliberar.
A exoneração do Procurador-Geral da República não consta desse rol. A nomeação e exoneração do PGR são atos do Presidente da República com aprovação do Senado (art. 128, §1º), não do Congresso Nacional em sessão conjunta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 57, §7º veda expressamente o pagamento de parcela indenizatória na convocação extraordinária. A alternativa afirma o contrário ("permitido").
Art. 57, §7CF/88
Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.
O limite de um terço dos subsídios não existe; a vedação é absoluta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 57, §8º determina que medidas provisórias em vigor na data da convocação extraordinária sejam automaticamente incluídas na pauta. A alternativa afirma que são “vedadas”, o que é o oposto.
Art. 57, §8CF/88
Havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação.
NÃO CAIA NESSA!
Todas as alternativas incorretas (B a E) trocam termos literais da Constituição: omitem condições, inventam hipóteses, invertem “vedado” por “permitido” ou “automática inclusão” por “vedação”. A leitura atenta do art. 57, §§ 2º, 3º, 7º e 8º é a única defesa.