Questão de Legislação Federal — Lei 12.016 de 2009 - Mandado de Segurança individual e Coletivo — VUNESP 2024
Legislação Federal›Lei 12.016 de 2009 - Mandado de Segurança individual e Coletivo
Código
vu083723
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Marília - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Suponha que o Município esteja sendo demandado numa ação judicial, e o juiz do processo tenha determinado a penhora de rendas do Município. Dez dias depois de receber a intimação da decisão, o Procurador do Município impetra mandado de segurança para tentar reverter a referida decisão. Considerando a legislação pátria que rege esse remédio constitucional, é correto afirmar que a conduta do Procurador Municipal foi
Aadequada, uma vez que é cabível o writ em face de uma decisão ilegal.
Binadequada, tendo em vista que não cabe mandado de segurança contra ato judicial.
Cinadequada, pois não cabe o writ contra decisão da qual caiba recurso com efeito suspensivo.
Dadequada, desde que comprove a existência de direito líquido e certo e faça constar pedido de efeito suspensivo.
Eadequada, salvo se o processo estiver tramitando no Juizado Especial, no qual não cabe mandado de segurança.
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GabaritoC — inadequada, pois não cabe o writ contra decisão da qual caiba recurso com efeito suspensivo.
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Mandado de Segurança contra ato judicial
Gabarito: alternativa C. A conduta do Procurador foi inadequada, pois o art. 5º, II, da Lei 12.016/2009 veda a concessão de mandado de segurança contra decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo. Como a decisão de penhora de rendas é judicial e admite recurso com efeito suspensivo (agravo de instrumento), o writ não é o remédio adequado.
Art. 5Lei-12016
Art. 5º — Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
I — de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;
II — de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;
III — de decisão judicial transitada em julgado.
A banca testa a literalidade do inciso II, que é uma exceção expressa à regra geral de cabimento do mandado de segurança. O candidato precisa identificar que, existindo recurso com efeito suspensivo, o mandado de segurança é incabível, independentemente da ilegalidade da decisão.
Critério
Mandado de Segurança contra ato judicial (art. 5º, II, Lei 12.016/2009)
Conduta do Procurador (impetração após decisão de penhora)
Cabimento geral
É cabível, em tese, contra ato judicial ilegal ou abusivo
A conduta seria adequada se não houvesse restrição legal
Restrição legal
Não se concede se da decisão judicial couber recurso com efeito suspensivo
A decisão de penhora de rendas admite agravo de instrumento com efeito suspensivo
Consequência
O writ é incabível nessa hipótese, independentemente da ilegalidade
A conduta foi inadequada, pois o remédio correto seria o recurso próprio
Fundamento
Art. 5º, II, da Lei 12.016/2009 (exceção expressa)
O Procurador deveria ter interposto agravo de instrumento, não mandado de segurança
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a conduta foi adequada e que o writ é cabível em face de decisão ilegal. Embora o mandado de segurança proteja direito líquido e certo contra ilegalidade, o art. 5º, II, veda sua concessão quando há recurso com efeito suspensivo. Portanto, não é adequado genericamente, pois a lei impõe essa restrição.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a conduta foi inadequada porque não cabe mandado de segurança contra ato judicial. Essa afirmação é generalizada e falsa: o mandado de segurança pode sim ser impetrado contra ato judicial, desde que não haja recurso com efeito suspensivo (art. 5º, II). A restrição não é absoluta, mas condicionada. Logo, o erro está em afirmar que "não cabe" de modo absoluto.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode se lembrar de que o mandado de segurança não é cabível contra ato judicial em alguns casos, mas a generalização "não cabe" é incorreta. A lei permite o writ quando não há recurso com efeito suspensivo ou quando o recurso existente não o possui.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve exatamente a hipótese do art. 5º, II: decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo. No caso, a penhora de rendas é passível de agravo de instrumento (art. 1.015, parágrafo único, CPC?), que possui efeito suspensivo. Logo, o mandado de segurança é incabível, tornando a conduta do procurador inadequada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a conduta seria adequada desde que comprovado direito líquido e certo e pedido de efeito suspensivo. Contudo, mesmo com esses requisitos, a vedação do art. 5º, II, prevalece: se há recurso com efeito suspensivo, o mandado de segurança não é admitido. A existência de direito líquido e certo não supera essa proibição legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Menciona exceção para Juizado Especial. A Lei 12.016/2009 não prevê essa ressalva. A proibição do art. 5º, II, aplica-se independentemente do rito ou juízo. Além disso, o mandado de segurança é cabível no Juizado Especial? A Lei 9.099/95, art. 3º, exclui o mandado de segurança de sua competência? Mas a alternativa erra ao condicionar a adequação a essa exceção. O erro principal é não se basear na regra legal.
Conclusão: a conduta do procurador foi inadequada, conforme art. 5º, II, da Lei 12.016/2009, que veda mandado de segurança quando há recurso com efeito suspensivo contra a decisão judicial.