Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — VUNESP 2024
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
vu083725
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Marília - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
No sistema de controle de constitucionalidade brasileiro, quando ocorre o descumprimento de regras de competência previstas na Constituição Federal por um ato normativo, diz-se que é um tipo de inconstitucionalidade
Amaterial objetiva.
Bformal orgânica.
Cformal subjetiva.
Dpor descumprimento de pressupostos objetivos.
Ematerial subjetiva.
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GabaritoB — formal orgânica.
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Inconstitucionalidade formal orgânica
Gabarito: letra B. O descumprimento de regras de competência previstas na Constituição Federal por um ato normativo configura inconstitucionalidade formal orgânica, segundo a classificação doutrinária dos vícios de constitucionalidade. Os vícios formais dizem respeito ao processo de elaboração da norma e subdividem-se em: orgânicos (violação de competência do ente ou órgão), subjetivos (violação de iniciativa) e objetivos (violação de procedimento). A questão trata especificamente de "regras de competência", que se enquadram no primeiro tipo.
Tipo de Inconstitucionalidade
Critério (Formal/Material)
Subclassificação
Descrição (Vício)
Formal Orgânica (Gabarito)
Formal (processo de elaboração)
Orgânica
Violação de regras de competência do ente ou órgão
Formal Subjetiva
Formal (processo de elaboração)
Subjetiva
Violação de regras de iniciativa do processo legislativo
Formal Objetiva
Formal (processo de elaboração)
Objetiva
Violação de regras de procedimento (tramitação, quórum, etc.)
Material
Material (conteúdo da norma)
—
Violação do conteúdo material da Constituição (direitos, princípios)
Vícios formais (processo legislativo): Orgânico (competência) (Violação da competência do ente/órgão); Subjetivo (iniciativa) (Violação de quem pode propor); Objetivo (procedimento) (Violação da tramitação)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A inconstitucionalidade material refere-se ao conteúdo da norma, e não à competência. O termo "objetiva" não é uma subclassificação da material. Portanto, está errada.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao conceito: descumprimento de regras de competência = vício formal orgânico.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A inconstitucionalidade formal subjetiva ocorre quando há vício de iniciativa (quem pode propor o projeto de lei). Não se confunde com a violação de regras de competência federativa ou orgânica. É uma troca clássica de conceitos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Descumprimento de pressupostos objetivos" é uma expressão genérica que, no contexto, poderia ser associada a vício formal objetivo (procedimento), mas não à competência. A banca utilizou um termo atípico, que não corresponde à classificação consagrada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não existe a categoria "inconstitucionalidade material subjetiva". A classificação material diz respeito ao conteúdo; a subjetiva é sempre formal (iniciativa). A alternativa mistura indevidamente os dois planos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato trocando os tipos de vício formal: orgânico (competência) com subjetivo (iniciativa) ou objetivo (procedimento). Lembre-se: competência = orgânica; iniciativa = subjetiva; tramitação = objetiva. Essa distinção é recorrente em provas de constitucional.