Questão de Legislação Federal — Lei 8.842 de 1994 - Política Nacional do Idoso, Conselho Nacional do Idoso e Decreto 1.948 de 1996 — VUNESP 2024
Legislação Federal›Lei 8.842 de 1994 - Política Nacional do Idoso, Conselho Nacional do Idoso e Decreto 1.948 de 1996
Código
vu083730
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Na implementação da política nacional do idoso, prevista pela Lei no 8.842 de 4 de janeiro de 1994, são competências dos órgãos e entidades públicos:
Ana área de saúde, incluir a Geriatria como especialidade clínica, para efeito de triagem nos atendimentos em hospitais.
Bna área de educação, incluir a Gerontologia e a Geriatria como disciplinas curriculares nos cursos de ensino médio.
Cna área de trabalho e previdência social, criar e estimular a manutenção de programas de preparação para aposentadoria nos setores público e privado com antecedência mínima de cinco anos antes do afastamento.
Dna área de cultura, esporte e lazer, propiciar ao idoso o acesso a locais e eventos culturais, mediante preços reduzidos, em âmbito nacional.
Ena área de promoção e assistência social, prestar serviços e desenvolver ações voltadas para o atendimento das necessidades básicas do idoso, unicamente mediante a participação de entidades governamentais ou não-governamentais, desde que sem fins lucrativos.
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GabaritoD — na área de cultura, esporte e lazer, propiciar ao idoso o acesso a locais e eventos culturais, mediante preços reduzidos, em âmbito nacional.
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Política Nacional do Idoso (Lei 8.842/1994)
Gabarito: letra D. A alternativa D está correta porque o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003, art. 23) determina que a participação dos idosos em atividades culturais e de lazer seja proporcionada com descontos de pelo menos 50% nos ingressos, o que equivale a "preços reduzidos" em âmbito nacional. As demais alternativas contêm erros: a) não há previsão de triagem por Geriatria; b) não se exige Gerontologia e Geriatria como disciplinas no ensino médio; c) o prazo de preparação para aposentadoria é de 1 ano, e não 5; e) a prestação de serviços não se limita unicamente a entidades sem fins lucrativos.
A questão cobra o conhecimento das competências previstas na Lei 8.842/1994, complementadas pelo Estatuto do Idoso.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Lei não estabelece a inclusão da Geriatria como especialidade clínica para fins de triagem em hospitais. A atenção à saúde do idoso é integral, sem esse requisito específico.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há determinação legal para incluir Gerontologia e Geriatria como disciplinas curriculares no ensino médio. O que existe é a inserção de conteúdos sobre o envelhecimento, mas não na forma de disciplinas obrigatórias.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O erro está no prazo. O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), em seu art. 28, II, prevê a preparação para a aposentadoria com antecedência mínima de 1 (um) ano, e não 5 anos.
Art. 28, IILei-10741
Art. 28, II — "preparação dos trabalhadores para a aposentadoria, com antecedência mínima de 1 (um) ano, por meio de estímulo a novos projetos sociais, conforme seus interesses, e de esclarecimento sobre os direitos sociais e de cidadania"
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz o comando do art. 23 do Estatuto do Idoso, que assegura desconto de pelo menos 50% em eventos culturais, esportivos e de lazer, o que se enquadra em "preços reduzidos" em âmbito nacional.
Art. 23Lei-10741
Art. 23 — "A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais"
Alternativa E — ❌ Incorreta
O termo "unicamente" é restritivo demais. A Lei permite a participação de entidades governamentais e não governamentais, mas não limita a prestação de serviços apenas a entidades sem fins lucrativos. Há outras formas de atendimento previstas.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa C é a típica pegadinha de prazo: a banca troca o correto "1 ano" (art. 28, II) por "5 anos". Memorize: preparação para aposentadoria = antecedência mínima de 1 ano.