Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.394 de 1996 - Estabelecimento das Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) e suas alterações — VUNESP 2024
Legislação Federal›Lei nº 9.394 de 1996 - Estabelecimento das Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) e suas alterações
Código
vu083738
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
No que diz respeito à organização da educação nacional, prevista na Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, os Municípios incumbir-se-ão de
Aautorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino.
Bdefinir, com os demais Municípios, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental, as quais devem assegurar a distribuição proporcional das responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis.
Celaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos demais Municípios.
Dassegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem.
Eexercer ação redistributiva em relação às suas escolas.
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GabaritoE — exercer ação redistributiva em relação às suas escolas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Organização da Educação Nacional – Competências dos Municípios (LDB)
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz literalmente o inciso II do art. 11 da Lei nº 9.394/1996 (LDB), que estabelece como incumbência dos Municípios "exercer ação redistributiva em relação às suas escolas". As demais alternativas descrevem atribuições da União ou dos Estados, conforme os arts. 9º e 10 da mesma lei.
A banca testa o conhecimento da distribuição de competências entre os entes federativos na educação. Cada alternativa, exceto a correta, transfere para os Municípios deveres que são próprios da União ou dos Estados. Confira o dispositivo que decide:
Art. 11Lei-9394
Art. 11 — Os Municípios incumbir-se-ão de:
I — organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados;
II — exercer ação redistributiva em relação às suas escolas;
III — baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;
IV — autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino;
V — oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental...
Alternativa A — ❌ Incorreta
Atribui aos Municípios autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar cursos de educação superior e estabelecimentos do seu sistema. Essa competência é da União (art. 9º, IX) e, no âmbito de seus sistemas, dos Estados (art. 10, IV). Os Municípios não têm educação superior no seu sistema; o art. 11, IV prevê apenas "autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino" (ensino básico).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que os Municípios devem "definir, com os demais Municípios, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental". Essa é uma atribuição dos Estados (art. 10, II): "definir, com os Municípios, formas de colaboração...". A lei não prevê que Municípios definam entre si; quem define é o Estado com os Municípios.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Determina que os Municípios devem "elaborar e executar políticas e planos educacionais, integrando e coordenando as suas ações e as dos demais Municípios". Essa é uma incumbência dos Estados (art. 10, III). Aos Municípios cabe, conforme art. 11, I, integrar seus sistemas às políticas e planos da União e dos Estados, e não elaborá-los autonomamente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Impõe aos Municípios "assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio". O art. 10, VI atribui essa obrigação aos Estados ("assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio"). Para os Municípios, a prioridade é o ensino fundamental e a oferta de educação infantil (art. 11, V).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa transcreve fielmente o art. 11, II da LDB: "exercer ação redistributiva em relação às suas escolas". É a única que corresponde exatamente a uma incumbência municipal prevista na lei.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte as competências: cada alternativa incorreta transfere para os Municípios um dever que é da União (A) ou dos Estados (B, C, D). O candidato precisa conhecer o art. 11 da LDB e não confundir com os papéis dos demais entes. Na dúvida, lembre-se: União = função redistributiva e supletiva + autorização de cursos superiores; Estados = oferta prioritária do ensino médio + definição de colaboração com Municípios; Municípios = ação redistributiva em suas escolas + oferta prioritária do ensino fundamental e educação infantil.