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Questão de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 8069 — Procedimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente — VUNESP 2024

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 8069Procedimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente
Código
vu083742
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
No que diz respeito à participação do Ministério Público, o artigo 202 do Estatuto da Criança e do Adolescente enuncia que
  1. Anos processos e procedimentos em que não for parte, o Ministério Público será intimado, pessoalmente, de todas as decisões judiciais e para todos os atos processuais e terá acesso a todo local onde se encontre criança e adolescente.
  2. Bnos processos e procedimentos em que não for parte, o Ministério Público atuará, obrigatoriamente, na defesa dos direitos e interesses de que cuida o Estatuto da Criança e do Adolescente e terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos e requerer diligências, usando os recursos cabíveis.
  3. Cnos processos e procedimentos em que não for parte, o Ministério Público será intimado, pessoalmente, e poderá ter vista dos autos, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para extração de cópias reprográficas necessárias ao ajuizamento de ações cíveis previstas no artigo 201 do mencionado diploma legal.
  4. Dnos processos e procedimentos em que não for parte, o Ministério Público será intimado, pessoalmente, e poderá fazer recomendações visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública afetos à criança e ao adolescente, fixando prazo razoável para sua perfeita adequação.
  5. Enos processos e procedimentos em que não for parte, o Ministério Público terá ciência dos autos, antes do trânsito em julgado.
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GabaritoB — nos processos e procedimentos em que não for parte, o Ministério Público atuará, obrigatoriamente, na defesa dos direitos e interesses de que cuida o Estatuto da Criança e do Adolescente e terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos e requerer diligências, usando os recursos cabíveis.

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