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Questão de Direito Processual Penal — Ação Penal — VUNESP 2024

Direito Processual PenalAção Penal
Código
vu083758
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
De acordo com o art. 32 do CPP, nos crimes de ação privada, caso a parte comprove sua pobreza e queira ingressar com a respectiva ação,
  1. Ao Juiz nomeará advogado para promovê-la.
  2. Ba Ordem dos Advogados do Brasil nomeará advogado para promovê-la.
  3. Ccabe ao Ministério Público representar a parte, promovendo a ação penal privada.
  4. Da ação penal passa a ser pública condicionada à representação, hipótese em que pode ser manejada pelo Ministério Público.
  5. Eesta deve obrigatoriamente ser intentada no Juizado Especial Criminal, que é isento de custas.
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GabaritoA — o Juiz nomeará advogado para promovê-la.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação Penal Privada e Nomeação de Advogado

Gabarito: letra A. O art. 32 do CPP determina que, nos crimes de ação privada, se a parte comprovar pobreza, o juiz nomeará advogado para promover a ação. A literalidade do dispositivo resolve a questão.

Decreto-Lei 3.689/1941 (CPP):

Art. 32 — "Nos crimes de ação privada, o juiz, a requerimento da parte que comprovar a sua pobreza, nomeará advogado para promover a ação penal."

As demais alternativas distorcem o sujeito ou o regime processual.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o texto legal: o juiz nomeia advogado para a parte pobre que requerer.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Atribui à OAB a nomeação. O CPP não confere essa competência à Ordem; a nomeação é ato do juiz.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Ministério Público não representa a parte na ação privada. Pode aditar a queixa (art. 45 CPP) e intervir, mas não promove a ação em nome do ofendido.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A ação não se converte em pública condicionada. Continua sendo privada; apenas o advogado é nomeado pelo juiz para suprir a hipossuficiência.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não há obrigatoriedade de ajuizamento no Juizado Especial Criminal. A isenção de custas no JECRIM (art. 54, Lei 9.099/95) é uma facilidade, mas não impõe o foro.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o agente competente: o juiz nomeia o advogado, não a OAB. Conhecer o exato sujeito do art. 32 evita o erro.

Gabarito: letra A.

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