Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Crimes contra a honra — VUNESP 2024

Direito PenalCrimes contra a honra
Código
vu083759
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Nos crimes contra a honra, a exceção da verdade
  1. Aadmite-se, como regra, na calúnia.
  2. Badmite-se na calúnia, na difamação e na injúria.
  3. Cadmite-se na injúria, exceto na injúria real.
  4. Dadmite-se, apenas, na difamação e na injúria.
  5. Enão se admite na difamação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — admite-se, como regra, na calúnia.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra a honra – exceção da verdade

Gabarito: letra A. Nos crimes contra a honra, a exceção da verdade é admitida como regra na calúnia (art. 138, §3º, CP); na difamação, admite-se apenas excepcionalmente (art. 139, parágrafo único); na injúria, não se admite. A alternativa A reflete exatamente a regra geral da calúnia.

A banca cobra a literalidade do Código Penal quanto à admissibilidade da exceção da verdade em cada um dos três crimes contra a honra. A tabela abaixo resume as hipóteses:

Crime

Exceção da verdade

Fundamento legal

Calúnia

Sim, como regra

Art. 138, §3º

Difamação

Sim, apenas se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções

Art. 139, parágrafo único

Injúria

Não

Art. 140 (não há previsão)

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a diferença entre os crimes: muitos candidatos acreditam que a difamação admite exceção da verdade em qualquer situação, mas ela só é cabível quando o ofendido é funcionário público e a ofensa se refere ao exercício de suas funções. Já na injúria, jamais se admite. Atenção para não confundir!

1Calúnia (art. 138)
Admite-se como regra (§3º)
2Difamação (art. 139)
Só excepcionalmente
Funcionário público + ofensa na função
3Injúria (art. 140)
Não se admite
Exceção da verdade
LEVELsoulevel.com.br
Exceção da verdade: Calúnia (art. 138) (Admite-se como regra (§3º)); Difamação (art. 139) (Só excepcionalmente, Funcionário público + ofensa na função); Injúria (art. 140) (Não se admite)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A exceção da verdade é admitida como regra na calúnia (art. 138, §3º, CP). A alternativa reproduz fielmente o texto legal, sem restrições.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a exceção da verdade se admite também na difamação e na injúria. Na difamação, ela é excepcional (art. 139, parágrafo único); na injúria, não é admitida. Portanto, a afirmativa é falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a exceção da verdade se admite na injúria, exceto na injúria real. Isso é incorreto, pois a injúria (incluindo a real) não admite exceção da verdade em nenhuma hipótese.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a exceção da verdade se admite apenas na difamação e na injúria. Na realidade, a regra geral é na calúnia; na difamação, é excepcional; na injúria, não se admite. Logo, a alternativa erra ao excluir a calúnia.

Art. 139CP

“Parágrafo único – A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.”

Perceba que o dispositivo utiliza “somente”, indicando que a difamação não admite exceção da verdade em regra, apenas nessa hipótese específica.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a exceção da verdade não se admite na difamação. Isso é falso, pois admite-se na hipótese do art. 139, parágrafo único (funcionário público no exercício das funções).

MNEMÔNICO
CDI (Caixa De Insultos)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140) — na ordem dos artigos do CP
Crimes contra a honra (arts. 138 a 140 CP)

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/vu083759