Questão de Direito Penal — Crimes contra a honra — VUNESP 2024
Direito Penal›Crimes contra a honra
Código
vu083759
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Nos crimes contra a honra, a exceção da verdade
Aadmite-se, como regra, na calúnia.
Badmite-se na calúnia, na difamação e na injúria.
Cadmite-se na injúria, exceto na injúria real.
Dadmite-se, apenas, na difamação e na injúria.
Enão se admite na difamação.
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GabaritoA — admite-se, como regra, na calúnia.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Crimes contra a honra – exceção da verdade
Gabarito: letra A. Nos crimes contra a honra, a exceção da verdade é admitida como regra na calúnia (art. 138, §3º, CP); na difamação, admite-se apenas excepcionalmente (art. 139, parágrafo único); na injúria, não se admite. A alternativa A reflete exatamente a regra geral da calúnia.
A banca cobra a literalidade do Código Penal quanto à admissibilidade da exceção da verdade em cada um dos três crimes contra a honra. A tabela abaixo resume as hipóteses:
Crime
Exceção da verdade
Fundamento legal
Calúnia
Sim, como regra
Art. 138, §3º
Difamação
Sim, apenas se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções
Art. 139, parágrafo único
Injúria
Não
Art. 140 (não há previsão)
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a diferença entre os crimes: muitos candidatos acreditam que a difamação admite exceção da verdade em qualquer situação, mas ela só é cabível quando o ofendido é funcionário público e a ofensa se refere ao exercício de suas funções. Já na injúria, jamais se admite. Atenção para não confundir!
Exceção da verdade: Calúnia (art. 138) (Admite-se como regra (§3º)); Difamação (art. 139) (Só excepcionalmente, Funcionário público + ofensa na função); Injúria (art. 140) (Não se admite)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A exceção da verdade é admitida como regra na calúnia (art. 138, §3º, CP). A alternativa reproduz fielmente o texto legal, sem restrições.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a exceção da verdade se admite também na difamação e na injúria. Na difamação, ela é excepcional (art. 139, parágrafo único); na injúria, não é admitida. Portanto, a afirmativa é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a exceção da verdade se admite na injúria, exceto na injúria real. Isso é incorreto, pois a injúria (incluindo a real) não admite exceção da verdade em nenhuma hipótese.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a exceção da verdade se admite apenas na difamação e na injúria. Na realidade, a regra geral é na calúnia; na difamação, é excepcional; na injúria, não se admite. Logo, a alternativa erra ao excluir a calúnia.
Art. 139CP
“Parágrafo único – A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.”
Perceba que o dispositivo utiliza “somente”, indicando que a difamação não admite exceção da verdade em regra, apenas nessa hipótese específica.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a exceção da verdade não se admite na difamação. Isso é falso, pois admite-se na hipótese do art. 139, parágrafo único (funcionário público no exercício das funções).
MNEMÔNICO
CDI (Caixa De Insultos)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140) — na ordem dos artigos do CP