Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — VUNESP 2024
Direito Penal›Crimes contra a administração pública
Código
vu083760
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Funcionário público que se apropria de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem
Apratica concussão.
Bpratica apropriação indébita.
Cpratica excesso de exação.
Dpratica uma modalidade de peculato.
Enão pratica crime algum.
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GabaritoD — pratica uma modalidade de peculato.
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Direito Penal – Peculato mediante erro de outrem
Gabarito: letra D. A conduta descrita no enunciado — funcionário público que se apropria de dinheiro ou utilidade recebida por erro no exercício do cargo — se subsume perfeitamente ao art. 313 do Código Penal, que define o crime de peculato mediante erro de outrem, uma modalidade de peculato. As demais alternativas apontam para tipos penais diversos, que não se amoldam ao fato.
A literalidade do dispositivo é clara:
Art. 313CP
Art. 313 — Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode confundir essa figura com a concussão (art. 316) ou com a apropriação indébita (art. 168), mas o elemento recebimento por erro e a qualidade de funcionário público no exercício do cargo são exclusivos do art. 313. Fique atento: no peculato mediante erro de outrem, a posse é lícita (recebida por erro), tornando-se ilícita com a apropriação. Em concussão, há exigência de vantagem indevida. O treino com a literalidade da lei resolve.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A concussão (art. 316, caput) exige que o funcionário exija, para si ou para outrem, vantagem indevida. No enunciado, o recebimento ocorre por erro de outrem, sem qualquer exigência. Portanto, o fato não se amolda a esse tipo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A apropriação indébita (art. 168) é crime comum, que pode ser praticado por qualquer pessoa desde que haja posse ou detenção legítima de coisa alheia. Contudo, quando o sujeito ativo é funcionário público e a posse decorre do exercício do cargo, o crime é especial (peculato mediante erro de outrem) e prevalece sobre a figura geral.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O excesso de exação (art. 316, §1º) é uma forma qualificada de concussão, em que o funcionário exige tributo ou contribuição indevida ou superior ao devido. Não há qualquer exigência no caso descrito — há recebimento por erro espontâneo de outrem.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta se enquadra exatamente no art. 313 do CP, que a doutrina denomina peculato mediante erro de outrem, uma das modalidades de peculato (crime contra a administração pública). Todos os elementos estão presentes: agente é funcionário público, recebe dinheiro/utilidade no exercício do cargo, o recebimento decorre de erro de outrem e há posterior apropriação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A hipótese é típica, ou seja, constitui crime. Afirmar que não há crime é ignorar a previsão expressa do art. 313. O princípio da insignificância, aliás, não se aplica a crimes contra a administração pública (Súmula 599 do STJ).