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Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — VUNESP 2024

Direito PenalCrimes contra o patrimônio
Código
vu083761
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Mediante fraude e utilizando-se de um dispositivo eletrônico conectado à rede de computadores, determinado indivíduo subtrai R$ 5.000,00 de outro. É correto afirmar que tal conduta se caracteriza como
  1. Aestelionato.
  2. Bestelionato qualificado.
  3. Cfurto qualificado.
  4. Dapropriação indébita.
  5. Emodificação ou alteração não autorizada de sistema de informações.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — furto qualificado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra o patrimônio – Furto qualificado por fraude eletrônica

Gabarito: letra C. A conduta descrita (subtrair R$ 5.000,00 mediante fraude com dispositivo eletrônico) enquadra-se no furto qualificado do art. 155, §4º-B do Código Penal, e não em estelionato, pois o agente subtrai a coisa alheia móvel, ainda que mediante fraude. O crime de estelionato requer a obtenção de vantagem ilícita por induzimento a erro, sem subtração direta.

O Código Penal, em seu art. 155, tipifica o furto como "subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel". A qualificadora do §4º-B foi introduzida pela Lei 14.155/2021:

Art. 155, §4CP

"A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa, se o furto mediante fraude é cometido por meio de dispositivo eletrônico ou informático, conectado ou não à rede de computadores, com ou sem a violação de mecanismo de segurança ou a utilização de programa malicioso, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo."

Assim, a fraude é o meio empregado para a subtração, caracterizando o furto qualificado, e não o estelionato, que exige o engano da vítima para que ela mesma entregue a vantagem.

Crime

Verbo nuclear

Meio utilizado

Vantagem obtida

Fundamento legal

Furto qualificado (Gabarito)

Subtrair (retirar a coisa da vítima)

Fraude com dispositivo eletrônico

Subtração direta da coisa alheia móvel

Art. 155, §4º-B, CP

Estelionato

Obter vantagem ilícita

Induzir ou manter a vítima em erro

Entrega voluntária pela vítima

Art. 171, CP

Estelionato qualificado

Obter vantagem ilícita

Fraude eletrônica

Entrega voluntária pela vítima

Art. 171, §2º-A, CP

Apropriação indébita

Apropriar-se

Abuso de confiança (já possuía a coisa)

Retenção indevida de coisa já na posse

Art. 168, CP

Furto qualificado (art. 155, §4º-B)
  • 1Subtração de coisa alheia móvel
    • Mediante fraude
    • Dispositivo eletrônico/informático
    • Conectado ou não à rede
  • 2Distinção do estelionato
    • Furto: agente subtrai
    • Estelionato: vítima entrega por erro
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Estelionato (art. 171, CP) exige que o agente obtenha vantagem ilícita mediante indução ou manutenção de erro da vítima. Aqui, há subtração direta, não há entrega voluntária pela vítima. O crime é de furto, não estelionato.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Estelionato qualificado (art. 171, §2º-A, CP) também se refere a fraudes eletrônicas, mas ainda exige a obtenção de vantagem por engano. A conduta de subtrair mediante fraude é furto qualificado, não estelionato. A banca pode tentar confundir, mas o verbo "subtrair" define o tipo penal.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Furto qualificado (art. 155, §4º-B, CP). A descrição encaixa perfeitamente: subtração de coisa alheia móvel (dinheiro) mediante fraude, utilizando dispositivo eletrônico conectado à rede de computadores.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Apropriação indébita (art. 168, CP) exige que o agente já tenha a posse ou detenção da coisa e se aproprie indevidamente. No caso, o agente subtrai, não detinha previamente a posse.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações é crime previsto no art. 313-A (inserção de dados falsos) ou art. 313-B (modificação não autorizada) do CP, mas a conduta aqui é de subtração de valor, não mera alteração de sistema.

PEGA ESSA DICA!

A principal distinção entre furto qualificado por fraude eletrônica (art. 155, §4º-B) e estelionato (art. 171, §2º-A) está no verbo nuclear: subtrair (furto) versus obter vantagem (estelionato). Na prova, identifique se a vítima é enganada a entregar voluntariamente (estelionato) ou se o agente age diretamente subtraindo (furto).

Gabarito: letra C.

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