Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — VUNESP 2024
Direito Penal›Crimes contra o patrimônio
Código
vu083761
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Mediante fraude e utilizando-se de um dispositivo eletrônico conectado à rede de computadores, determinado indivíduo subtrai R$ 5.000,00 de outro. É correto afirmar que tal conduta se caracteriza como
Aestelionato.
Bestelionato qualificado.
Cfurto qualificado.
Dapropriação indébita.
Emodificação ou alteração não autorizada de sistema de informações.
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GabaritoC — furto qualificado.
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Crimes contra o patrimônio – Furto qualificado por fraude eletrônica
Gabarito: letra C. A conduta descrita (subtrair R$ 5.000,00 mediante fraude com dispositivo eletrônico) enquadra-se no furto qualificado do art. 155, §4º-B do Código Penal, e não em estelionato, pois o agente subtrai a coisa alheia móvel, ainda que mediante fraude. O crime de estelionato requer a obtenção de vantagem ilícita por induzimento a erro, sem subtração direta.
O Código Penal, em seu art. 155, tipifica o furto como "subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel". A qualificadora do §4º-B foi introduzida pela Lei 14.155/2021:
Art. 155, §4CP
"A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa, se o furto mediante fraude é cometido por meio de dispositivo eletrônico ou informático, conectado ou não à rede de computadores, com ou sem a violação de mecanismo de segurança ou a utilização de programa malicioso, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo."
Assim, a fraude é o meio empregado para a subtração, caracterizando o furto qualificado, e não o estelionato, que exige o engano da vítima para que ela mesma entregue a vantagem.
Crime
Verbo nuclear
Meio utilizado
Vantagem obtida
Fundamento legal
Furto qualificado (Gabarito)
Subtrair (retirar a coisa da vítima)
Fraude com dispositivo eletrônico
Subtração direta da coisa alheia móvel
Art. 155, §4º-B, CP
Estelionato
Obter vantagem ilícita
Induzir ou manter a vítima em erro
Entrega voluntária pela vítima
Art. 171, CP
Estelionato qualificado
Obter vantagem ilícita
Fraude eletrônica
Entrega voluntária pela vítima
Art. 171, §2º-A, CP
Apropriação indébita
Apropriar-se
Abuso de confiança (já possuía a coisa)
Retenção indevida de coisa já na posse
Art. 168, CP
Furto qualificado (art. 155, §4º-B)
1Subtração de coisa alheia móvel
Mediante fraude
Dispositivo eletrônico/informático
Conectado ou não à rede
2Distinção do estelionato
Furto: agente subtrai
Estelionato: vítima entrega por erro
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Estelionato (art. 171, CP) exige que o agente obtenha vantagem ilícita mediante indução ou manutenção de erro da vítima. Aqui, há subtração direta, não há entrega voluntária pela vítima. O crime é de furto, não estelionato.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Estelionato qualificado (art. 171, §2º-A, CP) também se refere a fraudes eletrônicas, mas ainda exige a obtenção de vantagem por engano. A conduta de subtrair mediante fraude é furto qualificado, não estelionato. A banca pode tentar confundir, mas o verbo "subtrair" define o tipo penal.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Furto qualificado (art. 155, §4º-B, CP). A descrição encaixa perfeitamente: subtração de coisa alheia móvel (dinheiro) mediante fraude, utilizando dispositivo eletrônico conectado à rede de computadores.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Apropriação indébita (art. 168, CP) exige que o agente já tenha a posse ou detenção da coisa e se aproprie indevidamente. No caso, o agente subtrai, não detinha previamente a posse.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações é crime previsto no art. 313-A (inserção de dados falsos) ou art. 313-B (modificação não autorizada) do CP, mas a conduta aqui é de subtração de valor, não mera alteração de sistema.
PEGA ESSA DICA!
A principal distinção entre furto qualificado por fraude eletrônica (art. 155, §4º-B) e estelionato (art. 171, §2º-A) está no verbo nuclear: subtrair (furto) versus obter vantagem (estelionato). Na prova, identifique se a vítima é enganada a entregar voluntariamente (estelionato) ou se o agente age diretamente subtraindo (furto).