Questão de Direito Penal — Culpabilidade — VUNESP 2024
Direito Penal›Culpabilidade
Código
vu083762
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
O crime de dano, do art. 163 do CP, não prevê modalidade culposa. Comina pena de detenção, de um a seis meses, ou multa. No curso de ação penal, na hipótese de o Juiz concluir que o dano resultou de negligência do acusado, deve
Acondená-lo, tendo em vista que assumiu o risco de produzir o resultado.
Bcondená-lo, apenas, à pena de multa correspondente.
Ccondená-lo, apenas, à pena privativa de liberdade correspondente.
Dabsolvê-lo com relação à pena privativa de liberdade e de multa, mas condená-lo à reparação do dano.
Eabsolvê-lo.
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GabaritoE — absolvê-lo.
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Crime de dano e ausência de modalidade culposa
Gabarito: letra E. O crime de dano (art. 163 do CP) não prevê modalidade culposa. Concluindo o juiz que o dano resultou de negligência, reconhece-se a ausência de dolo, tornando o fato atípico para esse crime. Assim, a única saída é a absolvição. O art. 18, parágrafo único, do CP determina que, salvo disposição expressa, ninguém é punido por fato culposo.
A banca testa a compreensão do princípio da culpabilidade em sua vertente de exigência de dolo ou culpa, e a literalidade do art. 163 (que não criminaliza a conduta culposa).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o juiz deve condenar porque o acusado assumiu o risco de produzir o resultado. A negligência é forma de culpa (art. 18, II, CP), não de dolo eventual. O dolo exige vontade ou assunção do risco, o que não há na negligência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Propõe condenar apenas à multa. A pena de multa, assim como a detenção, depende da existência de dolo; sem dolo, não há crime de dano, portanto não há condenação a qualquer pena.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sugere condenar apenas à pena privativa de liberdade. Pelo mesmo motivo, falta o elemento subjetivo do tipo (dolo), inviabilizando a condenação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Manda absolver da pena mas condenar à reparação do dano. A ação penal não pode, de ofício, condenar o réu à reparação civil se não há condenação penal (art. 387, IV, CPP exige pedido e condenação criminal). Além disso, a absolvição por atipicidade impede qualquer condenação na esfera penal.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O juiz deve absolver. Como o crime de dano exige dolo e a conduta foi culposa (negligência), o fato é atípico. O art. 18, parágrafo único, do CP é claro: "Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente." Como não há previsão de modalidade culposa para o art. 163, a absolvição é obrigatória.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre dolo e culpa. Lembre-se: para que haja condenação por crime de dano, é indispensável o dolo. Negligência, imprudência ou imperícia são formas de culpa, que só são puníveis quando a lei expressamente preveja a modalidade culposa (ex.: homicídio culposo, art. 121, §3º).
Conclusão: Gabarito letra E – absolvição por atipicidade.