Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Princípios limitadores do poder punitivo estatal — VUNESP 2024

Direito PenalPrincípios limitadores do poder punitivo estatal
Código
vu083764
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
O princípio da anterioridade da lei, previsto no art. 1o do CP, determina que
  1. Aninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime.
  2. Ba lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores.
  3. Cnão há crime sem lei anterior que o defina; não há pena sem prévia cominação legal.
  4. Dse considera praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
  5. Ea lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — não há crime sem lei anterior que o defina; não há pena sem prévia cominação legal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da anterioridade da lei penal (art. 1º do CP)

Gabarito: letra C. O princípio da anterioridade da lei penal está consagrado no art. 1º do Código Penal, que estabelece: "Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal." A alternativa C reproduz fielmente esse dispositivo, sendo a correta. As demais alternativas tratam de outros institutos: retroatividade da lei mais benéfica (art. 2º), tempo do crime (art. 4º) e lei excepcional ou temporária (art. 3º).

A banca testa a literalidade do dispositivo, mas também a capacidade de distinguir o princípio da anterioridade (lei prévia ao fato) de outras regras de aplicação da lei penal no tempo.

Art. 1CP

"Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Trata-se do art. 2º, caput, do CP, que dispõe sobre a abolitio criminis: a lei posterior que deixa de considerar crime determinado fato faz cessar a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. Não é o princípio da anterioridade, mas sim a retroatividade da lei mais benéfica (quando extingue o crime).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Corresponde ao parágrafo único do art. 2º do CP, que estabelece o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica, aplicando-se a fatos anteriores, ainda que já transitados em julgado. Não se confunde com a anterioridade.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz literalmente o art. 1º do CP, que consagra o princípio da anterioridade: exige lei prévia ao fato para que haja crime e pena. É a dupla garantia: nullum crimen sine praevia lege e nulla poena sine praevia lege.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Refere-se ao art. 4º do CP, que trata da teoria da atividade para definir o tempo do crime: considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, independentemente do momento do resultado. É o chamado "tempus regit actum", mas não é o princípio da anterioridade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Corresponde ao art. 3º do CP, que trata da ultratividade da lei excepcional ou temporária: mesmo após decorrido seu período de vigência, continua a aplicar-se aos fatos praticados durante sua eficácia. É uma exceção ao princípio da retroatividade, não ao da anterioridade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura os artigos 1º, 2º, 3º e 4º do CP para testar se o candidato sabe que o princípio da anterioridade é o do art. 1º, e não as regras de retroatividade, lei excepcional/temporária ou tempo do crime. Memorize a literalidade do art. 1º: é a única alternativa que contém a palavra "anterior" e "prévia".

Gabarito: letra C

Link permanente: /questoes/vu083764