Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Agravo Interno — VUNESP 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Agravo Interno
Código
vu083767
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do agravo regimental contra a decisão que nega seguimento a recurso extraordinário interposto contra acórdão do STJ
Anão cabe sustentação oral.
Bcabe sustentação oral pelo prazo improrrogável de 20 minutos.
Ccabe sustentação oral, inclusive de amicus curiae, pelo prazo prorrogável de 15 minutos.
Dadmite-se a sustentação oral, desde que previamente requerida com antecedência mínima de 48 horas do julgamento.
Eexcepcionalmente se admite a sustentação oral pelo prazo improrrogável de 10 minutos.
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GabaritoA — não cabe sustentação oral.
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Agravo Interno e Sustentação Oral
Gabarito: letra A. Segundo a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do agravo regimental (agora agravo interno) interposto contra decisão que nega seguimento a recurso extraordinário contra acórdão do próprio STJ, não é cabível sustentação oral. As demais alternativas, ao preverem prazos ou condições para sustentação oral, estão em desacordo com esse entendimento.
A banca explora o conhecimento sobre a ausência de previsão de sustentação oral no rito do agravo interno. O Código de Processo Civil de 2015 não estabelece a oportunidade de sustentação oral para esse recurso, e o STJ firmou jurisprudência no sentido de que ela não é admitida. Vejamos cada alternativa:
Agravo interno (STJ): Contra decisão que nega seguimento a RE; Sustentação oral (Não cabe, Nenhum prazo, Nenhuma condição); Julgamento (Sessão virtual, Sessão presencial)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que não cabe sustentação oral. Está em perfeita consonância com a jurisprudência do STJ. O agravo interno é julgado em sessão virtual ou presencial, mas sem abertura para sustentação oral, salvo quando há previsão expressa (que não é o caso).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Prevê sustentação oral pelo prazo improrrogável de 20 minutos. Não há previsão legal ou jurisprudencial para sustentação oral no agravo interno; logo, prazo algum é aplicável. O prazo de 20 minutos aparece em outros contextos (ex.: recurso contra expedição de diploma – art. 272, parágrafo único, da Lei 4.737/1965), mas não aqui.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta caber sustentação oral, inclusive de amicus curiae, por 15 minutos prorrogáveis. Duplo erro: não cabe sustentação oral e, ainda que coubesse, o amicus curiae só tem direito a sustentação oral nas hipóteses do art. 138, § 2º, do CPC, que não inclui agravo interno.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Admite sustentação oral mediante requerimento prévio com 48h de antecedência. Essa previsão não existe para agravo interno; a sustentação oral condicionada a requerimento prévio é típica de alguns tribunais para recursos específicos, mas não se aplica ao caso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Excepcionalmente admite sustentação oral pelo prazo improrrogável de 10 minutos. Não há exceção jurisprudencial nesse sentido; o STJ é firme em não admitir sustentação oral em agravo interno.
PEGA ESSA DICA!
A jurisprudência do STJ é consolidada: não cabe sustentação oral em agravo interno. Memorize essa regra: a ausência de previsão no CPC e o entendimento sumulado (embora não haja súmula específica, a posição é pacífica) são o suficiente. Questões sobre prazos de sustentação oral em recursos geralmente envolvem apelação, recurso ordinário ou recursos excepcionais com repercussão geral, jamais o agravo interno.