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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — VUNESP 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Recursos
Código
vu083768
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Considere que Marília ajuizou uma ação requerendo uma vaga na creche para sua filha em face do Município X. No entanto, sob a alegação da reserva do possível, o pedido foi julgado improcedente pela sentença e mantido pelo Tribunal de Justiça em julgamento da apelação. Inconformada, Marília interpôs recurso especial, o qual não foi admitido. Em face do acórdão, interpôs agravo em recurso especial, limitando-se a repetir os fundamentos do recurso especial, não impugnando especificamente os motivos constantes no acórdão que inadmitiu o recurso, o qual não foi conhecido. Da decisão monocrática da Presidência do STJ, interpôs agravo interno, repetindo os argumentos constantes no recurso especial e sem impugnar especificamente os fundamentos que levaram à inadmissão e ao não conhecimento do recurso especial. Com base na situação hipotética e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que
  1. Acontra a decisão que inadmitiu o recurso especial deveria ter sido interposto agravo interno.
  2. Bo agravo interno não deve ser conhecido, e Marília condenada a pagar multa calculada sobre o valor atualizado da causa, diante da sua manifesta inadmissibilidade, já que seguidamente não atacou os fundamentos da decisão recorrida.
  3. Cse o agravo interno for conhecido e, julgado o recurso especial, for parcialmente provido, deverão ser majorados em 10% os honorários advocatícios de sucumbência, na forma do art. 85, § 11o do CPC.
  4. Dcontra a decisão que não conheceu o agravo em recurso especial, deveria ter sido interposto recurso ordinário ao Supremo Tribunal Federal.
  5. Eem face do constante desrespeito ao princípio da dialeticidade recursal, Marília deverá ser condenada em litigância de má-fé, que corresponderá a 20% do valor atualizado da causa.
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GabaritoB — o agravo interno não deve ser conhecido, e Marília condenada a pagar multa calculada sobre o valor atualizado da causa, diante da sua manifesta inadmissibilidade, já que seguidamente não atacou os fundamentos da decisão recorrida.

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