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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — VUNESP 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Recursos
Código
vu083770
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
A respeito Dos Recursos, assinale a alternativa que está de acordo com o Código de Processo Civil.
  1. AO recorrente poderá, até a inclusão do processo na pauta, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso, devendo, para tanto, apresentar justificativa devidamente motivada.
  2. BA insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção, se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 15 dias.
  3. CNo julgamento da apelação, quando o acórdão reformar a sentença que reconheceu a decadência, o tribunal deverá determinar o retorno do processo ao juízo de primeiro grau, sob pena de supressão de instância.
  4. DConsiderando o princípio da celeridade processual, admite-se que o relator se limite a reproduzir os fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.
  5. EQuando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa.
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GabaritoE — Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Recursos no CPC/2015

Gabarito: letra E. A única alternativa que reproduz corretamente o texto do CPC é a E, que trata da multa aplicável ao agravo interno manifestamente inadmissível ou improcedente, conforme o Art. 1.021, §4º.

A banca cobra a literalidade de dispositivos sobre recursos. Vamos analisar cada alternativa:

Alternativa

Dispositivo do CPC

Afirmação da Alternativa

Conformidade com o CPC

A

Art. 998

Desistência do recurso até a inclusão na pauta, com justificativa motivada.

❌ Incorreta (pode desistir a qualquer tempo, sem justificativa)

B

Art. 1.007, §2º

Prazo de 15 dias para suprir insuficiência do preparo.

❌ Incorreta (prazo é de 5 dias)

C

Art. 1.013, §4º

Reformada sentença que reconheceu decadência, tribunal deve determinar retorno ao 1º grau.

❌ Incorreta (tribunal deve julgar o mérito, se possível)

D

Art. 1.021, §3º

Relator pode limitar-se a reproduzir fundamentos da decisão agravada para julgar agravo interno.

❌ Incorreta (vedado)

E

Art. 1.021, §4º

Agravo interno manifestamente inadmissível/improcedente em votação unânime: multa de 1% a 5% do valor da causa ao agravante.

✅ Correta

Agravo interno (art. 1.021)
  • 1Decisão do relator
    • Vedado reproduzir fundamentos (§3º)
    • Deve fundamentar
  • 2Multa (§4º)
    • Manifestamente inadmissível/improcedente
    • Votação unânime
    • 1% a 5% do valor da causa
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o recorrente pode desistir do recurso até a inclusão na pauta, com justificativa motivada. O Art. 998 do CPC dispõe:

Art. 998CPC

Art. 998 — O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

Não há limitação temporal ("até inclusão na pauta") e não se exige justificativa. A simples desistência é livre. Portanto, a alternativa está errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo para suprir insuficiência do preparo é de 15 dias. O Art. 1.007, §2º estabelece prazo diverso:

Lei 13.105/2015 (CPC):

§ 2º — A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias.

O prazo correto é de 5 dias, não 15. Alternativa incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que, reformada sentença que reconheceu a decadência, o tribunal deve determinar o retorno dos autos ao primeiro grau. O Art. 1.013, §4º determina o contrário:

Lei 13.105/2015 (CPC):

§ 4º — Quando reformar sentença que reconheça a decadência ou a prescrição, o tribunal, se possível, julgará o mérito, examinando as demais questões, sem determinar o retorno do processo ao juízo de primeiro grau.

Logo, o tribunal deve julgar o mérito, não remeter ao juízo de origem. Alternativa incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o relator pode limitar-se a reproduzir os fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno. O Art. 1.021, §3º veda expressamente:

Lei 13.105/2015 (CPC):

§ 3º — É vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

A alternativa contraria a lei. Incorreta.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente a redação do Art. 1.021, §4º:

Lei 13.105/2015 (CPC):

§ 4º — Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa.

A alternativa está plenamente de acordo com o CPC. Portanto, é a correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca prazos e condições. O distrator mais comum é o prazo de 15 dias para complementação do preparo (alternativa B), quando o CPC fala em 5 dias. Fique atento à literalidade.

Gabarito: letra E.

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