Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Tutela Provisória e Tutela de Urgência — VUNESP 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Tutela Provisória e Tutela de Urgência
Código
vu083772
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
A respeito do procedimento da tutela cautelar requerida em caráter antecedente, assinale a alternativa que está de acordo com o Código de Processo Civil.
ASe a tutela concedida em caráter antecedente não for efetivada dentro de 30 dias, cessará sua eficácia, sendo vedado à parte renovar o pedido, salvo sob novo fundamento.
BO réu será citado para, no prazo de 15 dias úteis, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir.
CÉ vedado que o pedido principal seja formulado conjuntamente com o pedido de tutela cautelar.
DNão sendo contestado o pedido, os fatos alegados pelo autor presumir-se-ão aceitos pelo réu como ocorridos, caso em que o juiz decidirá dentro de 30 dias.
EEfetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 15 dias úteis.
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GabaritoA — Se a tutela concedida em caráter antecedente não for efetivada dentro de 30 dias, cessará sua eficácia, sendo vedado à parte renovar o pedido, salvo sob novo fundamento.
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Tutela cautelar requerida em caráter antecedente
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente o art. 309, II, e seu parágrafo único do CPC: se a tutela concedida em caráter antecedente não for efetivada em 30 dias, cessa sua eficácia, sendo vedado renovar o pedido, salvo sob novo fundamento. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do CPC, trocando prazos e invertendo permissões legais.
A banca testa o conhecimento literal dos prazos e regras procedimentais específicos da tutela cautelar antecedente. É essencial memorizar os números exatos e as redações dos arts. 306 a 309 do CPC. Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa
Dispositivo do CPC (arts. 306-309)
Regra sobre prazo/condição
Conformidade com o CPC
A
Art. 309, II e parágrafo único
Eficácia cessa se não efetivada em 30 dias; vedado renovar salvo novo fundamento
✅ Correta (Gabarito)
B
Art. 306
Réu citado para contestar em 5 dias (não 15 dias úteis)
❌ Incorreta
C
Art. 308, §1º
Pedido principal pode ser formulado conjuntamente com o cautelar (não é vedado)
❌ Incorreta
D
Art. 307
Não contestado, juiz decidirá em 5 dias (não 30 dias)
❌ Incorreta
E
Art. 308
Efetivada a cautelar, pedido principal em 30 dias (não 15 dias úteis)
❌ Incorreta
1Autor requer tutela cautelar
2Juiz concede ou não
3Efetivação em 30 dias
4Réu citado (5 dias)
5Contestação ou revelia
6Pedido principal (30 dias)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 309, II, do CPC estabelece que cessa a eficácia da tutela concedida em caráter antecedente se "não for efetivada dentro de 30 (trinta) dias". O parágrafo único do mesmo artigo complementa: "Se por qualquer motivo cessar a eficácia da tutela cautelar, é vedado à parte renovar o pedido, salvo sob novo fundamento". A alternativa une essas duas regras corretamente.
Art. 309CPC
Art. 309 — "Cessa a eficácia da tutela concedida em caráter antecedente, se: … II — não for efetivada dentro de 30 (trinta) dias Parágrafo único — Se por qualquer motivo cessar a eficácia da tutela cautelar, é vedado à parte renovar o pedido, salvo sob novo fundamento"
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o réu será citado para contestar no prazo de 15 dias úteis. O art. 306 do CPC, porém, determina prazo de 5 (cinco) dias, e não menciona "dias úteis". O erro está no número e na qualificação do prazo.
Art. 306CPC
Art. 306 — "O réu será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que é vedado formular o pedido principal conjuntamente com o pedido de tutela cautelar. O art. 308, §1º, do CPC, ao contrário, permite expressamente: "O pedido principal pode ser formulado conjuntamente com o pedido de tutela cautelar." A banca inverteu a permissão legal ("é vedado" em vez de "pode").
Art. 308, §1CPC
Art. 308 — … § 1º — O pedido principal pode ser formulado conjuntamente com o pedido de tutela cautelar.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que, não sendo contestado o pedido, o juiz decidirá dentro de 30 dias. O art. 307 do CPC estabelece prazo de 5 (cinco) dias, e não 30. O erro está no prazo.
Art. 307CPC
Art. 307 — "Não sendo contestado o pedido, os fatos alegados pelo autor presumir-se-ão aceitos pelo réu como ocorridos, caso em que o juiz decidirá dentro de 5 (cinco) dias."
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que, efetivada a tutela cautelar, o pedido principal deve ser formulado em 15 dias úteis. O art. 308, caput, do CPC determina prazo de 30 (trinta) dias, e não 15. Também não se fala em "dias úteis".
Art. 308CPC
Art. 308 — "Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais."
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora trocar números e inverter a permissão legal. Memorize: prazo para efetivação da tutela e para pedido principal = 30 dias; prazo para contestação e para decisão em caso de revelia = 5 dias. E lembre: o pedido principal pode ser formulado conjuntamente (art. 308, §1º). Com esses pontos fixados, você elimina as alternativas B, D e E (prazos errados) e C (inversão).
Gabarito: letra A — a única alternativa que reproduz corretamente o art. 309, II, e parágrafo único do CPC.