Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Tutela Provisória e Tutela de Urgência — VUNESP 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Tutela Provisória e Tutela de Urgência
Código
vu083772
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
A respeito do procedimento da tutela cautelar requerida em caráter antecedente, assinale a alternativa que está de acordo com o Código de Processo Civil.
  1. ASe a tutela concedida em caráter antecedente não for efetivada dentro de 30 dias, cessará sua eficácia, sendo vedado à parte renovar o pedido, salvo sob novo fundamento.
  2. BO réu será citado para, no prazo de 15 dias úteis, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir.
  3. CÉ vedado que o pedido principal seja formulado conjuntamente com o pedido de tutela cautelar.
  4. DNão sendo contestado o pedido, os fatos alegados pelo autor presumir-se-ão aceitos pelo réu como ocorridos, caso em que o juiz decidirá dentro de 30 dias.
  5. EEfetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 15 dias úteis.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Se a tutela concedida em caráter antecedente não for efetivada dentro de 30 dias, cessará sua eficácia, sendo vedado à parte renovar o pedido, salvo sob novo fundamento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tutela cautelar requerida em caráter antecedente

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente o art. 309, II, e seu parágrafo único do CPC: se a tutela concedida em caráter antecedente não for efetivada em 30 dias, cessa sua eficácia, sendo vedado renovar o pedido, salvo sob novo fundamento. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do CPC, trocando prazos e invertendo permissões legais.

A banca testa o conhecimento literal dos prazos e regras procedimentais específicos da tutela cautelar antecedente. É essencial memorizar os números exatos e as redações dos arts. 306 a 309 do CPC. Vamos analisar cada alternativa.

Alternativa

Dispositivo do CPC (arts. 306-309)

Regra sobre prazo/condição

Conformidade com o CPC

A

Art. 309, II e parágrafo único

Eficácia cessa se não efetivada em 30 dias; vedado renovar salvo novo fundamento

✅ Correta (Gabarito)

B

Art. 306

Réu citado para contestar em 5 dias (não 15 dias úteis)

❌ Incorreta

C

Art. 308, §1º

Pedido principal pode ser formulado conjuntamente com o cautelar (não é vedado)

❌ Incorreta

D

Art. 307

Não contestado, juiz decidirá em 5 dias (não 30 dias)

❌ Incorreta

E

Art. 308

Efetivada a cautelar, pedido principal em 30 dias (não 15 dias úteis)

❌ Incorreta

  1. 1Autor requer tutela cautelar
  2. 2Juiz concede ou não
  3. 3Efetivação em 30 dias
  4. 4Réu citado (5 dias)
  5. 5Contestação ou revelia
  6. 6Pedido principal (30 dias)
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 309, II, do CPC estabelece que cessa a eficácia da tutela concedida em caráter antecedente se "não for efetivada dentro de 30 (trinta) dias". O parágrafo único do mesmo artigo complementa: "Se por qualquer motivo cessar a eficácia da tutela cautelar, é vedado à parte renovar o pedido, salvo sob novo fundamento". A alternativa une essas duas regras corretamente.

Art. 309CPC

Art. 309 — "Cessa a eficácia da tutela concedida em caráter antecedente, se: … II — não for efetivada dentro de 30 (trinta) dias Parágrafo único — Se por qualquer motivo cessar a eficácia da tutela cautelar, é vedado à parte renovar o pedido, salvo sob novo fundamento"

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o réu será citado para contestar no prazo de 15 dias úteis. O art. 306 do CPC, porém, determina prazo de 5 (cinco) dias, e não menciona "dias úteis". O erro está no número e na qualificação do prazo.

Art. 306CPC

Art. 306 — "O réu será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir."

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que é vedado formular o pedido principal conjuntamente com o pedido de tutela cautelar. O art. 308, §1º, do CPC, ao contrário, permite expressamente: "O pedido principal pode ser formulado conjuntamente com o pedido de tutela cautelar." A banca inverteu a permissão legal ("é vedado" em vez de "pode").

Art. 308, §1CPC

Art. 308 — … § 1º — O pedido principal pode ser formulado conjuntamente com o pedido de tutela cautelar.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que, não sendo contestado o pedido, o juiz decidirá dentro de 30 dias. O art. 307 do CPC estabelece prazo de 5 (cinco) dias, e não 30. O erro está no prazo.

Art. 307CPC

Art. 307 — "Não sendo contestado o pedido, os fatos alegados pelo autor presumir-se-ão aceitos pelo réu como ocorridos, caso em que o juiz decidirá dentro de 5 (cinco) dias."

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que, efetivada a tutela cautelar, o pedido principal deve ser formulado em 15 dias úteis. O art. 308, caput, do CPC determina prazo de 30 (trinta) dias, e não 15. Também não se fala em "dias úteis".

Art. 308CPC

Art. 308 — "Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais."

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora trocar números e inverter a permissão legal. Memorize: prazo para efetivação da tutela e para pedido principal = 30 dias; prazo para contestação e para decisão em caso de revelia = 5 dias. E lembre: o pedido principal pode ser formulado conjuntamente (art. 308, §1º). Com esses pontos fixados, você elimina as alternativas B, D e E (prazos errados) e C (inversão).

Gabarito: letra A — a única alternativa que reproduz corretamente o art. 309, II, e parágrafo único do CPC.

Link permanente: /questoes/vu083772