Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Resposta do Réu e Revelia — VUNESP 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Resposta do Réu e Revelia
Código
vu083773
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
A respeito da reconvenção, assinale a alternativa que está de acordo com o Código de Processo Civil.
APara propor a reconvenção, o réu deverá primeiro apresentar a contestação.
BApesar de se admitir que a reconvenção seja proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro, é vedado que a reconvenção seja proposta contra o autor e terceiro.
CNa contestação, é possível que o réu proponha reconvenção para requerer pretensão própria, desde que seja conexa com a ação principal e com o fundamento da defesa.
DSe o mérito da ação não for examinado, e o processo extinto sem julgamento do mérito, a reconvenção perderá objeto.
EA desistência da ação não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
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GabaritoE — A desistência da ação não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
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Reconvenção no CPC (art. 343)
Gabarito: letra E. A desistência da ação não obsta ao prosseguimento da reconvenção, conforme o art. 343, §2º, do CPC. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do mesmo artigo. A questão cobra a literalidade dos parágrafos do art. 343, especialmente §2º, §3º, §4º, §6º.
Art. 343, §1CPC
Art. 343 — Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
§ 1º — Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
§ 2º — A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
§ 3º — A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.
§ 4º — A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.
§ 5º — Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.
§ 6º — O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o réu deve primeiro apresentar contestação para propor reconvenção. O §6º do art. 343 é expresso em sentido contrário: "O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação." Portanto, a reconvenção pode ser apresentada mesmo sem contestação, ou em peça apartada, desde que no prazo da contestação. A alternativa inverte a regra.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa contém duas afirmações: (i) admite-se reconvenção pelo réu em litisconsórcio com terceiro (correto, §4º); (ii) é vedado propor reconvenção contra autor e terceiro (incorreto). O §3º permite expressamente: "A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro." Logo, a segunda parte está errada, tornando toda a alternativa falsa. A banca aproveita a primeira parte verdadeira para induzir o candidato a aceitar a segunda.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A redação do caput exige que a pretensão seja "conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa" (disjunção). A alternativa troca a conjunção "ou" por "e" (conjunção), exigindo ambos os vínculos — o que é mais restritivo e não corresponde à lei. Essa é a pegadinha clássica envolvendo o art. 343.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a conjunção "ou" por "e" no caput do art. 343. Lembre-se: basta que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa — não é necessário que seja com ambos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O §2º determina que "a desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção." Logo, a reconvenção é autônoma: mesmo que a ação principal seja extinta sem mérito, a reconvenção prossegue. A alternativa afirma o contrário, ou seja, que perderia objeto — erro frontal.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente reproduz o §2º: "A desistência da ação não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção." É a única que está em total conformidade com o dispositivo. A autonomia da reconvenção em relação à ação principal é a principal inovação do CPC/2015 (já prevista no art. 334, §2º, mas reforçada aqui).