Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Intervenção de Terceiro — VUNESP 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Intervenção de Terceiro
Código
vu083778
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Considere que Ítalo e Josias são, respectivamente, autor e réu em um processo que versa sobre títulos de crédito e que já está em fase de produção de provas. Mariana, que tem interesse jurídico em que a sentença seja favorável ao réu, apresentou petição requerendo intervir no processo para assisti-lo. Com base na situação hipotética e no disposto no Código de Processo Civil, é correto afirmar que
Acomo o processo já está em fase de produção de provas, não se admite a intervenção de terceiros por meio da assistência.
Bcaso Josias alegue que Mariana não tem interesse jurídico para intervir, o juiz suspenderá o processo e decidirá.
Cdeferido o pedido de Mariana, Josias não poderá reconhecer a procedência do pedido formulado por Ítalo.
Dse durante o transcorrer do processo Josias for omisso, Mariana será considerada sua substituta processual, e, se a ação for julgada procedente, o réu deverá indenizá-la em dez por cento do proveito econômico obtido.
Etransitada em julgado a sentença no processo em que interveio Mariana, ela poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão se provar que pelo estado em que recebeu o processo foi impedida de produzir provas suscetíveis de influir na sentença.
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GabaritoE — transitada em julgado a sentença no processo em que interveio Mariana, ela poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão se provar que pelo estado em que recebeu o processo foi impedida de produzir provas suscetíveis de influir na sentença.
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Assistência (Intervenção de Terceiro) — CPC
Gabarito: letra E. A assistência é admitida em qualquer fase do processo (art. 119, parágrafo único, CPC); a impugnação ao pedido não suspende o processo (art. 120, parágrafo único); a parte principal pode reconhecer o pedido mesmo com assistente (art. 122); a omissão do assistido torna o assistente substituto processual, mas não há indenização de 10% (art. 121, parágrafo único); e, por fim, o assistente só pode rediscutir a sentença se provar ter sido impedido de produzir provas (art. 123, I).
A banca explora as regras da assistência simples, especialmente os limites da atuação do assistente. Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Diz que a intervenção não é admitida na fase de produção de provas. O art. 119, parágrafo único, é claro:
Art. 119CPC
Art. 119, parágrafo único — "A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre."
Portanto, a fase de provas não impede a assistência. Errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que, se Josias alegar falta de interesse jurídico, o juiz suspenderá o processo. O art. 120, parágrafo único, diz o contrário:
Art. 120CPC
Art. 120, parágrafo único — "Se qualquer parte alegar que falta ao requerente interesse jurídico para intervir, o juiz decidirá o incidente, sem suspensão do processo."
Logo, não há suspensão. Errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que, deferida a assistência, Josias não poderá reconhecer a procedência do pedido. O art. 122 veda essa limitação:
Art. 122CPC
Art. 122 — "A assistência simples não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos."
Josias mantém a faculdade de reconhecer. Errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A primeira parte está correta: se Josias for omisso, Mariana será considerada substituta processual (art. 121, parágrafo único). No entanto, a segunda parte é fictícia: não há previsão de indenização de 10% do proveito econômico ao assistente. A lei só prevê honorários advocatícios (art. 85), que são devidos ao advogado, não ao assistente. Portanto, a alternativa é Errada por conter informação falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura um dado verdadeiro (substituto processual) com um percentual inventado (10%). O candidato pode ser levado a crer que a alternativa inteira está certa por causa do primeiro trecho. Fique atento: só é verdade se TODA a afirmação for verdadeira.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrita do art. 123, I:
Art. 123CPC
Art. 123 — "Transitada em julgado a sentença no processo em que interveio o assistente, este não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão, salvo se alegar e provar que:
I - pelo estado em que recebeu o processo ou pelas declarações e pelos atos do assistido, foi impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença;"
A hipótese da alternativa encaixa perfeitamente nessa exceção. Correta.