Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — VUNESP 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Recursos
Código
vu083779
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Considere que João ajuizou uma ação de reparação de danos materiais em face do Município de Mogi das Cruzes, requerendo a reforma de sua residência, sob o fundamento de que obras na galeria de águas pluviais realizadas pelo ente público provocaram desestabilização do imóvel. Na petição inicial, João fez o pedido de tutela provisória de urgência para que as obras de contenção do imóvel fossem iniciadas em até 15 dias e para que o Município disponibilizasse um imóvel similar para que ele utilizasse até o fim das obras. O juiz de primeiro grau indeferiu liminarmente a tutela de urgência, sob a alegação de que não houve a demonstração do perigo de dano. Após João interpor o recurso cabível, o desembargador relator deferiu liminarmente a tutela provisória. Com base na situação hipotética, assinale a alternativa correta.
  1. AUma vez concedida a tutela provisória pelo desembargador relator, ela apenas pode ser modificada por meio da sentença.
  2. BO juiz de primeiro grau fundamentou o indeferimento da tutela de urgência em hipótese que não está mais presente no Código de Processo Civil.
  3. CSe a tutela provisória for revogada, João tem responsabilidade objetiva pelos prejuízos que a efetivação da medida causou ao Município.
  4. DCaso a sentença seja desfavorável à João, ele indenizará o Município pelos prejuízos suportados e a liquidação desta indenização será realizada em autos apartados, para não comprometer a celeridade processual.
  5. EO desembargador relator apenas poderia ter deferido a tutela provisória após a prévia manifestação do Município, cabendo reclamação desta decisão.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Se a tutela provisória for revogada, João tem responsabilidade objetiva pelos prejuízos que a efetivação da medida causou ao Município.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tutela provisória de urgência e responsabilidade pela revogação

Gabarito: letra C. Se a tutela provisória for revogada, o beneficiado responde objetivamente pelos prejuízos causados à parte contrária, consoante o art. 302, I, do CPC. A hipótese narrada na questão – deferimento da tutela pelo relator em agravo de instrumento – não altera essa regra.

A banca testa o conhecimento sobre a responsabilidade do requerente da tutela provisória e as possibilidades de modificação da medida. Vamos analisar cada alternativa.

Alternativa

Afirmação

Fundamento

Correta?

A

Tutela concedida pelo relator só pode ser modificada por sentença

Art. 296, CPC: tutela provisória pode ser revogada ou modificada a qualquer tempo

B

Juiz indeferiu tutela por fundamento não mais presente no CPC

Art. 300, caput, CPC: exige probabilidade do direito e perigo de dano (fundamento vigente)

C

Se a tutela for revogada, João responde objetivamente pelos prejuízos

Art. 302, I, CPC: responsabilidade objetiva do beneficiário da tutela revogada

D

Liquidação da indenização será em autos apartados

Art. 302, §1º, CPC: liquidação nos mesmos autos

E

Relator só poderia deferir tutela após prévia manifestação do Município

Art. 9º, parágrafo único, c/c art. 995, parágrafo único, CPC: tutela de urgência pode ser concedida liminarmente

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a tutela concedida pelo relator só pode ser modificada por sentença. Contudo, o CPC prevê que a tutela provisória pode ser revogada ou modificada a qualquer tempo, por decisão fundamentada:

Código de Processo Civil:

Art. 296 – A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

Assim, não há dependência exclusiva da sentença; o próprio relator ou o colegiado podem alterá-la.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O juiz de primeiro grau indeferiu a tutela por ausência de demonstração do perigo de dano. Esse fundamento está plenamente vigente no CPC (art. 300, caput, que exige probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo). Logo, a hipótese mencionada continua presente no ordenamento.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A responsabilidade do requerente da tutela provisória que vier a ser revogada é objetiva: independe de dolo ou culpa. O art. 302, I, do CPC dispõe que a parte beneficiada responde pelos prejuízos que a efetivação da medida causar, se a tutela for revogada. A regra se aplica tanto às tutelas concedidas pelo juiz de primeiro grau quanto pelo relator do recurso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A indenização decorrente da revogação da tutela provisória deve ser liquidada nos mesmos autos, e não em autos apartados (art. 302, §1º, CPC). A alternativa sugere procedimento diverso, o que a torna errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O relator pode conceder tutela provisória liminarmente, sem ouvir a parte contrária, quando houver elementos de urgência (art. 9º, parágrafo único, III, CPC). Contra essa decisão, o recurso cabível é o agravo interno (art. 1.021, CPC), e não a reclamação. A reclamação é instrumento para preservar competência ou assegurar autoridade de decisões de tribunais superiores (art. 988, CPC), não sendo adequada no caso.

NÃO CAIA NESSA!

A principal armadilha está em confundir a responsabilidade pela revogação (objetiva – art. 302, I) com a responsabilidade subjetiva (art. 186/927 CC). Na alternativa C, a banca a apresenta corretamente como objetiva, mas muitos candidatos acham que exige culpa. Lembre-se: revogou a tutela, responde independentemente de culpa.

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/vu083779