Questão de Direito Civil — Responsabilidade civil — VUNESP 2024
Direito Civil›Responsabilidade civil
Código
vu083782
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
É entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça que o direito à indenização por danos morais
Anão se transmite com o falecimento do titular.
Bse transmite com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima apenas legitimidade ativa para ajuizar ação indenizatória.
Ce materiais transmitem-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima apenas legitimidade para prosseguir com a ação indenizatória.
De materiais transmitem-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima apenas legitimidade ativa para ajuizar ação indenizatória.
Ese transmite com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória.
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GabaritoE — se transmite com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória.
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Transmissão do direito à indenização por danos morais
Gabarito: letra E. O STJ, por meio da Súmula 642, consolidou o entendimento de que o direito à indenização por danos morais se transmite com o falecimento do titular, conferindo aos herdeiros da vítima legitimidade ativa tanto para ajuizar quanto para prosseguir a ação indenizatória. As demais alternativas distorcem esse enunciado, omitindo ou acrescentando elementos que não estão na súmula.
JURISPRUDÊNCIA
STJ Súmula 642
Súmula 642 do STJ:
"O direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória."
Súmula 642 STJ
1Direito à indenização
Danos morais
Transmite-se com o falecimento
2Legitimidade dos herdeiros
Ajuizar ação
Prosseguir ação já iniciada
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o direito não se transmite com o falecimento. Isso contraria frontalmente o teor da Súmula 642, que expressamente prevê a transmissão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora reconheça a transmissão, a alternativa limita a legitimidade dos herdeiros a "apenas" ajuizar a ação, omitindo a possibilidade de prosseguir em ação já iniciada. A súmula abrange ambas as hipóteses (ajuizar ou prosseguir).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa inclui indevidamente os danos materiais ao lado dos morais. A Súmula 642 trata exclusivamente dos danos morais. Além disso, repete o erro da alternativa B ao restringir a legitimidade dos herdeiros apenas a "prosseguir", excluindo o ajuizamento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Novamente inclui danos materiais sem amparo na súmula e limita a legitimidade a ajuizar, quando o enunciado fala em "ajuizar ou prosseguir".
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve fielmente o teor da Súmula 642 do STJ, reconhecendo a transmissibilidade do direito e a legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa o conhecimento literal da súmula: as alternativas B, C e D alteram sutilezas (omitir "prosseguir" ou incluir "danos materiais"). Memorize o texto exato: "ajuizar ou prosseguir" e apenas danos morais. Na dúvida, confie na transcrição ipsis litteris.