Interpretação do negócio jurídico (art. 113 CC/2002)
Gabarito: letra B. Nos termos do art. 113, §1º, II, do Código Civil, a interpretação do negócio jurídico deve atribuir-lhe o sentido que corresponder aos usos, costumes e práticas do mercado relativas ao tipo de negócio.
A banca cobra a literalidade dos incisos do §1º do art. 113 do CC, bem como o art. 114 (interpretação estrita dos negócios benéficos) e o §2º (liberdade de pactuação). A alternativa B reproduz fielmente o inciso II.
Art. 113, §1CC
Art. 113 — Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração. § 1º — A interpretação do negócio jurídico deve lhe atribuir o sentido que: (...) II — corresponder aos usos, costumes e práticas do mercado relativas ao tipo de negócio; (...) IV — for mais benéfico à parte que não redigiu o dispositivo, se identificável;
V — corresponder a qual seria a razoável negociação das partes sobre a questão discutida, inferida das demais disposições do negócio e da racionalidade econômica das partes, consideradas as informações disponíveis no momento de sua celebração. § 2º — As partes poderão livremente pactuar regras de interpretação, de preenchimento de lacunas e de integração dos negócios jurídicos diversas daquelas previstas em lei.
Art. 114 — Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que negócios benéficos e renúncia admitem interpretação extensiva e analógica, quando corroborada. O art. 114 determina justamente o oposto: interpretam-se estritamente, vedada a ampliação. O erro é frontal.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde ao inciso II do §1º do art. 113, transcrito acima. A redação é idêntica à lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a dúvida deve beneficiar a parte que redigiu o dispositivo. O inciso IV protege a parte que não redigiu (o vulnerável). A banca troca o sujeito — armadilha clássica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que se consideram informações disponíveis posteriormente à celebração. O inciso V fala em informações no momento de sua celebração. Outra troca temporal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Nega a possibilidade de as partes pactuarem regras de interpretação diversas. O §2º do art. 113 expressamente permite a livre pactuação.
Gabarito: letra B.