Questão de Direito Civil — Parte Geral — VUNESP 2024
Direito Civil›Parte Geral
Código
vu083786
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
A emancipação pode ser concedida
Amediante instrumento público ou particular assinado pelas partes e por duas testemunhas.
Bpor instrumento público, desde que mediante homologação judicial.
Ca partir dos quinze anos completos, nos casos em que o menor tenha economia própria em razão da existência de relação de emprego.
Dpor sentença do juiz, dispensada, nesses casos, a oitiva do tutor.
Epela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, desde que preenchidos os demais requisitos legais.
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GabaritoE — pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, desde que preenchidos os demais requisitos legais.
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Emancipação no Código Civil
Gabarito: letra E. A emancipação pode ser concedida pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, desde que preenchidos os demais requisitos legais (CC, art. 5º, parágrafo único, I). Essa é a hipótese de emancipação voluntária, que exige instrumento público e independe de homologação judicial, além de o menor ter 16 anos completos.
A questão cobra a literalidade do inciso I do art. 5º, parágrafo único, do Código Civil. Vejamos cada alternativa:
Art. 5CC
"Cessará, para os menores, a incapacidade:
I – pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a emancipação pode ser feita por instrumento particular, mas a lei exige instrumento público. O erro está em admitir alternativa ao instrumento público.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Condiciona a emancipação à homologação judicial, quando a lei expressamente a dispensa: "independentemente de homologação judicial".
Alternativa C — ❌ Incorreta
Reduz a idade mínima para 15 anos, quando o inciso I exige 16 anos completos para a emancipação por concessão dos pais ou por sentença. As hipóteses dos incisos II a V também pressupõem, em regra, 16 anos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Dispensa a oitiva do tutor na emancipação judicial, mas o texto legal exige expressamente que o juiz ouça o tutor: "ouvido o tutor".
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente a primeira parte do inciso I: "pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro". A expressão "desde que preenchidos os demais requisitos legais" abrange as outras condições (idade de 16 anos, instrumento público, etc.), estando correta por não omitir ou contrariar a lei.
A banca testa o conhecimento dos requisitos da emancipação voluntária e judicial, com pegadinhas típicas: troca de idade, dispensa indevida de formalidades e inversão de exigências.
PEGA ESSA DICA!
Euro CoPa Espanha Campeã
Hipóteses de emancipação voluntária/legal do menor (art. 5º, par. único, CC):.
Euro = exercício de emprego público efetivo; Co = colação de grau em curso de ensino superior; Pa = concessão dos pais (ou de um deles na falta do outro), por instrumento público independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; Espanha = estabelecimento civil ou comercial, ou existência de relação de emprego, desde que o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria; Campeã = casamento