Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Civil — Parte Geral — VUNESP 2024

Direito CivilParte Geral
Código
vu083787
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.Sobre o tema, assinale a alternativa correta de acordo com o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
  1. AEm caso de uso indevido do nome da pessoa com intuito comercial, o dano moral é in re ipsa.
  2. BO transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, exigindo-se, para tanto, além da manifestação de vontade do indivíduo, autorização judicial.
  3. CNão é possível a modificação do nome civil em decorrência do direito à dupla cidadania, em atendimento aos princípios da verdade real e da simetria.
  4. DO direito ao nome, enquanto atributo dos direitos da personalidade, torna possível o restabelecimento do nome de solteiro após a dissolução do vínculo conjugal apenas nos casos de divórcio ou anulação.
  5. EÉ necessária a prova inequívoca da má-fé da publicação para ensejar a indenização pela ofensa ao nome.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Em caso de uso indevido do nome da pessoa com intuito comercial, o dano moral é in re ipsa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito ao nome – uso comercial e dano moral in re ipsa

Gabarito: letra A. O Código Civil assegura o direito ao nome (art. 16), e a jurisprudência do STJ consagra que o uso indevido do nome com finalidade comercial gera dano moral in re ipsa, independentemente de prova de prejuízo ou má-fé. As demais alternativas contrariam o entendimento atual da Corte.

Direito ao nome (art. 16 CC)
  • 1Uso comercial não autorizado
    • Dano moral in re ipsa (Súmula 403 STJ)
    • Não exige prova de má-fé
    • Não exige prova de prejuízo
  • 2Transgênero
    • Alteração de prenome e gênero
    • Sem autorização judicial
    • Basta manifestação de vontade
  • 3Dupla cidadania
    • Modificação do nome é possível
    • Não há proibição
  • 4Dissolução do vínculo conjugal
    • Retorno ao nome de solteiro
    • Divórcio, separação, anulação ou morte
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

De acordo com o entendimento firmado no STJ (Súmula 403, aplicada por analogia ao nome), o simples uso não autorizado do nome alheio em atividade comercial configura dano moral presumido (in re ipsa). O Código Civil proíbe a utilização do nome em propaganda comercial sem autorização (art. 18, CC), e a jurisprudência reconhece a reparação independentemente de prova de prejuízo concreto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O STF e o STJ firmaram o entendimento de que a pessoa transgênero tem direito à alteração do prenome e do gênero no registro civil independentemente de autorização judicial, bastando sua manifestação de vontade perante o oficial de registro. A exigência de autorização judicial é, portanto, ilegítima.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Não há proibição de modificação do nome civil em razão do direito à dupla cidadania. Pelo contrário, a legislação e a jurisprudência admitem a alteração para adequação a nomes estrangeiros ou para uniformidade documental, desde que não haja prejuízo a terceiros.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O cônjuge que adotou o sobrenome do outro pode retomar o nome de solteiro após a dissolução do vínculo conjugal, seja ela decorrente de divórcio, separação, anulação ou morte. A alternativa restringe indevidamente as hipóteses, contrariando o art. 1571, §2º, CC e o entendimento doutrinário e jurisprudencial.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A ofensa ao nome, especialmente quando utilizada para fins comerciais, não exige prova de má-fé. O dano é objetivo (responsabilidade civil independente de culpa), bastando o uso não autorizado para configurar o dever de indenizar. A exigência de má-fé contraria o entendimento consolidado do STJ.

Portanto, a alternativa correta é a letra A.

Link permanente: /questoes/vu083787