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Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — VUNESP 2024

Direito CivilLei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
vu083788
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
A União publicou a Lei n° 123 que trata, dentre outros assuntos, sobre a obrigatoriedade de utilização de colete refletivo pelos motoristas de aplicativo, com entrada em vigor imediata. Poucos dias depois, a União publicou a Lei n° 456 que estabeleceu a obrigatoriedade de utilização de colete refletivo para todos os motoristas, sem estabelecer quando esta medida entraria em vigor.De acordo com o disposto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, assinale a alternativa correta.
  1. APor trazer disposições gerais ou especiais a par das já existentes, a Lei n° 456 não revoga ou modifica a Lei n° 123, sendo certo que os motoristas de aplicativo deverão utilizar o colete refletivo imediatamente.
  2. BA Lei n° 123 será revogada assim que a Lei n° 456 entrar em vigor.
  3. CPor ser a Lei n° 456 incompatível com a Lei n° 123, os motoristas de aplicativo, assim como todos os demais, só serão obrigados a utilizar o colete refletivo quarenta e cinco dias após a publicação da Lei n° 456.
  4. DSe a Lei n° 456 for admitida em Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da utilização do colete refletivo se inicia noventa dias após a sua publicação no Brasil.
  5. ESe após a entrada em vigor da Lei n° 456 houver uma correção de texto, as modificações passarão a vigorar imediatamente, salvo disposição contrária.
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GabaritoB — A Lei n° 123 será revogada assim que a Lei n° 456 entrar em vigor.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – Revogação e Vacatio Legis

Gabarito: letra B. A Lei n° 456, ao não estabelecer sua entrada em vigor, submete-se à regra geral do art. 1º, caput, da LINDB: começa a vigorar 45 dias após a publicação. Por ser mais ampla e incompatível com a Lei n° 123, a Lei n° 456 a revogará no momento em que entrar em vigor, nos termos do art. 2º, §1º da LINDB (revogação por incompatibilidade ou por regular inteiramente a matéria).

A questão exige o conhecimento das regras de vigência e revogação previstas na LINDB. A Lei n° 123 entrou em vigor imediatamente (expresso). A Lei n° 456, silente quanto ao início, terá vacatio legis de 45 dias (art. 1º, caput). Sendo incompatível (regula a mesma matéria para todos os motoristas), revogará a lei anterior no exato momento de sua entrada em vigor.

Art. 1, §1DL-4657-1942

Art. 1º — Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

Art. 2º — Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

§ 1º — A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

§ 2º — A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a Lei n° 456 não revoga a Lei n° 123 por trazer disposições “a par das já existentes”. Isso é o conteúdo do art. 2º, §2º, que se aplica quando a lei nova não é incompatível e apenas acrescenta regras ao lado das anteriores. No caso, a Lei n° 456 é mais abrangente e incompatível com a Lei n° 123 (regulam o mesmo objeto de forma distinta), incorrendo na hipótese de revogação do §1º do mesmo artigo. Logo, a alternativa erra ao enquadrar a situação no §2º.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Lei n° 123 terá sua vigência encerrada no momento em que a Lei n° 456 entrar em vigor (45 dias após sua publicação). Isso decorre da combinação do art. 2º, caput (“a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue”) com o §1º, que prevê a revogação por incompatibilidade ou por regulação integral da matéria. A alternativa está em perfeita consonância com a LINDB.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa mistura dois institutos: afirma que, “por ser a Lei n° 456 incompatível com a Lei n° 123, os motoristas de aplicativo […] só serão obrigados a utilizar o colete refletivo quarenta e cinco dias após a publicação da Lei n° 456”. Há dois erros: (a) a incompatibilidade, por si só, não altera o prazo de vacatio legis — o prazo de 45 dias é a regra geral para a Lei n° 456, independentemente da incompatibilidade; (b) os motoristas de aplicativo já estão obrigados desde a entrada em vigor imediata da Lei n° 123. Após a vigência da Lei n° 456, a obrigação se estende a todos, mas os de aplicativo não “passam a ser obrigados” apenas 45 dias depois — já o estavam. Logo, a assertiva é falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Menciona a hipótese de a Lei n° 456 ser “admitida em Estados estrangeiros” e fixa o início da obrigatoriedade em 90 dias após a publicação no Brasil. De fato, o art. 1º, §1º da LINDB estabelece que, nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois da publicação. Contudo, o enunciado trata da obrigatoriedade no Brasil, não no exterior. A alternativa desvia o foco e não corresponde à situação descrita (a lei é nacional e sua vigência interna segue a regra do caput do art. 1º). Além disso, a condição “se for admitida” é hipotética e não altera a revogação interna.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que, se houver correção de texto após a entrada em vigor da Lei n° 456, as modificações vigorarão imediatamente, salvo disposição contrária. O art. 1º, §4º da LINDB dispõe que as correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova. Isso significa que a correção tem seu próprio período de vacatio legis (45 dias, salvo disposição em contrário), não vigorando imediatamente. O §3º trata de correções antes da entrada em vigor, que reiniciam o prazo. Portanto, a assertiva está incorreta.

Gabarito: letra B.

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