Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — VUNESP 2024
Legislação Federal›Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
vu083793
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
De acordo com a Lei de Acesso à Informação (Lei Federal n° 12.527/11), os entes públicos devem agir para assegurar o acesso às informações e promover a sua divulgação. Contudo, os Municípios com população de até dez mil habitantes ficam dispensados da
Adivulgação obrigatória de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas em sítios oficiais na internet.
Bobrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira.
Crealização de audiências ou consultas públicas para divulgação e para garantia de acesso a informações públicas.
Dobrigação de garantir o registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público.
Enecessidade de prestar informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como os contratos celebrados.
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GabaritoA — divulgação obrigatória de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas em sítios oficiais na internet.
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Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) – Dispensa para Municípios pequenos
Gabarito: letra A. O art. 8º, §4º da LAI dispensa os Municípios com até 10.000 habitantes da divulgação obrigatória de informações em sítios oficiais na internet, mas mantém a obrigação de divulgação em tempo real de informações orçamentárias e financeiras (LRF). A alternativa A reproduz exatamente essa dispensa.
Art. 8, §4Lei-12527
Art. 8º, §4º – "Os Municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet a que se refere o § 2º , mantida a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos previstos no art. 73-B da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A dispensa é exatamente da "divulgação obrigatória ... em sítios oficiais na internet", conforme o §4º. Portanto, os municípios pequenos não precisam manter tal divulgação, salvo as exceções expressas (orçamentária/financeira).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que os municípios são dispensados da divulgação em tempo real de informações orçamentárias e financeiras. Na verdade, o §4º expressamente mantém essa obrigação (com base no art. 73-B da LRF). Logo, não há dispensa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A realização de audiências ou consultas públicas está prevista no art. 9º, II, como forma de assegurar o acesso à informação, mas não há qualquer dispensa para municípios pequenos nesse aspecto. A dispensa do §4º é restrita à divulgação na internet.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O registro de competências, estrutura, endereços, telefones e horários são itens mínimos exigidos pelo art. 8º, §1º, I. A dispensa do §4º não os atinge; os municípios continuam obrigados a manter esses registros, apenas não precisam necessariamente divulgá-los na internet (se optarem por outro meio? Mas a lei não dispensa a existência do registro). A alternativa está errada ao sugerir que há dispensa dessa obrigação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Informações licitatórias e contratos constam do art. 8º, §1º, IV. Novamente, a obrigação de prestar essas informações existe, e a dispensa é só quanto ao meio internet. Não há dispensa da "necessidade de prestar" essas informações.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao listar obrigações que são mantidas (B, D, E) ou não previstas (C) como se fossem dispensadas. O foco está no §4º: a dispensa é apenas da divulgação obrigatória na internet para o conteúdo geral do caput. Lembre-se: a exceção é a regra, não o contrário.