Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — VUNESP 2024

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
vu083796
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Conforme dispõe a Constituição Federal, o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU). Nesse sentido, considerando as competências do referido órgão fiscalizador, a partir da data que receber as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, o TCU deverá elaborar o respectivo parecer prévio no prazo de
  1. Atrinta dias.
  2. Bsessenta dias.
  3. Csetenta dias.
  4. Dnoventa dias.
  5. Ecento e vinte dias.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — sessenta dias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prazo para parecer prévio do TCU sobre contas presidenciais

Gabarito: letra B. A Constituição Federal estabelece, no art. 71, I, que o Tribunal de Contas da União deve elaborar o parecer prévio sobre as contas anuais do Presidente da República no prazo de sessenta dias a contar do recebimento.

Art. 71, ICF/88

Art. 71, I — “apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento”.

É uma questão de literalidade constitucional. O prazo de 60 dias é expresso e não admite variação. Vejamos cada alternativa:

  1. 1Presidente presta contas anuais
  2. 2TCU recebe as contas
  3. 3TCU elabora parecer prévio60 dias (art. 71, I)
  4. 4Congresso julga as contas
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo é de trinta dias. A CF não prevê esse prazo para o parecer prévio do TCU. Trinta dias aparece em outros contextos (p.ex., prazo para Congresso sustar contrato se TCU não agir, mas não é o caso).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o prazo constitucional: sessenta dias a contar do recebimento das contas. Literal do art. 71, I.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Setenta dias não é o prazo constitucional. Provável distrator para confundir com algum outro prazo (como 90 dias).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Noventa dias é o prazo previsto no art. 71, §2º para que o Congresso ou o Executivo adotem medidas em caso de sustação de contrato, mas não para o parecer prévio.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Cento e vinte dias também não é o prazo constitucional para esta competência específica.

NÃO CAIA NESSA!

Atenção para não confundir os prazos do art. 71: o inciso I (60 dias para parecer prévio do Chefe do Executivo) é diferente do §2º (90 dias para adoção de medidas de sustação). A banca pode tentar trocar esses números.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/vu083796