Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — VUNESP 2024
Direito Constitucional›Poder Legislativo
Código
vu083796
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Conforme dispõe a Constituição Federal, o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU). Nesse sentido, considerando as competências do referido órgão fiscalizador, a partir da data que receber as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, o TCU deverá elaborar o respectivo parecer prévio no prazo de
Atrinta dias.
Bsessenta dias.
Csetenta dias.
Dnoventa dias.
Ecento e vinte dias.
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GabaritoB — sessenta dias.
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Prazo para parecer prévio do TCU sobre contas presidenciais
Gabarito: letra B. A Constituição Federal estabelece, no art. 71, I, que o Tribunal de Contas da União deve elaborar o parecer prévio sobre as contas anuais do Presidente da República no prazo de sessenta dias a contar do recebimento.
Art. 71, ICF/88
Art. 71, I — “apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento”.
É uma questão de literalidade constitucional. O prazo de 60 dias é expresso e não admite variação. Vejamos cada alternativa:
1Presidente presta contas anuais
2TCU recebe as contas
3TCU elabora parecer prévio60 dias (art. 71, I)
4Congresso julga as contas
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo é de trinta dias. A CF não prevê esse prazo para o parecer prévio do TCU. Trinta dias aparece em outros contextos (p.ex., prazo para Congresso sustar contrato se TCU não agir, mas não é o caso).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o prazo constitucional: sessenta dias a contar do recebimento das contas. Literal do art. 71, I.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Setenta dias não é o prazo constitucional. Provável distrator para confundir com algum outro prazo (como 90 dias).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Noventa dias é o prazo previsto no art. 71, §2º para que o Congresso ou o Executivo adotem medidas em caso de sustação de contrato, mas não para o parecer prévio.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Cento e vinte dias também não é o prazo constitucional para esta competência específica.
NÃO CAIA NESSA!
Atenção para não confundir os prazos do art. 71: o inciso I (60 dias para parecer prévio do Chefe do Executivo) é diferente do §2º (90 dias para adoção de medidas de sustação). A banca pode tentar trocar esses números.
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
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