Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — VUNESP 2024
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
vu083800
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Tendo em vista o regime jurídico constitucional e o entendimento do Superior Tribunal Federal (STF) a respeito da matéria, assinale a alternativa correta sobre o direito de greve dos servidores públicos.
AEmbora o direito de greve dos servidores públicos conte com assento constitucional, ele depende de aprovação de lei específica para autorizar o seu pleno exercício.
BAinda que não haja lei disciplinando o seu exercício, o direito de greve dos servidores pode ser exercido livremente, não podendo a administração pública proceder ao desconto dos dias de paralisação.
CÉ permitida a greve dos servidores públicos, mas a administração pública pode proceder ao desconto dos dias de paralisação, permitida a compensação em caso de acordo.
DApós acalorados debates sobre a matéria, o STF decidiu que é constitucional o exercício do direito de greve por parte de policiais civis, sendo, contudo, tal exercício, vedado aos polícias militares.
EÉ permitida a greve dos servidores públicos, mas a administração pública pode proceder ao desconto dos dias de paralisação, não sendo permitida a compensação.
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GabaritoC — É permitida a greve dos servidores públicos, mas a administração pública pode proceder ao desconto dos dias de paralisação, permitida a compensação em caso de acordo.
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Direito de greve dos servidores públicos - Entendimento do STF
Gabarito: alternativa C. O STF, no Tema 531 de repercussão geral, firmou que a administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, permitida a compensação em caso de acordo. A letra C reproduz exatamente esse entendimento.
JURISPRUDÊNCIA
STF Tema 531
STF Tema 531:
"A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público."
A banca cobra o conhecimento da jurisprudência consolidada do STF sobre a matéria, especialmente o Tema 531, que resolveu a omissão legislativa e estabeleceu regras claras sobre o desconto e a compensação.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o exercício do direito de greve depende de lei específica autorizadora. O STF, no MI 708, reconheceu a omissão legislativa e, enquanto não editada a lei, determinou a aplicação das Leis 7.783/1989 e 7.701/1988 aos conflitos. Portanto, o direito de greve é plenamente exercível independentemente de lei específica, com base na legislação já existente e nos parâmetros fixados pela Corte.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a administração não pode proceder ao desconto dos dias de paralisação. O Tema 531 é claro: a administração deve proceder ao desconto, salvo se a greve foi provocada por conduta ilícita do poder público. O desconto é a regra, e a compensação é uma alternativa facultada por acordo. Portanto, a afirmação de que o desconto é vedado está em confronto direto com a jurisprudência vinculante.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente a tese do STF: permite a greve dos servidores públicos, admite o desconto dos dias de paralisação e possibilita a compensação em caso de acordo. É a única alternativa que se alinha integralmente ao entendimento consolidado no Tema 531.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que o STF considerou constitucional a greve de policiais civis e vedada apenas a de policiais militares. O STF, no ARE 654.432 (Tema 541), decidiu que o exercício do direito de greve é vedado a todos os servidores públicos que atuam diretamente na área de segurança pública, incluindo tanto policiais civis quanto militares. A alternativa inverte parcialmente o entendimento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que não é permitida a compensação dos dias paralisados. O Tema 531 expressamente permite a compensação em caso de acordo, sendo essa uma possibilidade expressa. Logo, a negativa da compensação contraria a jurisprudência do STF.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão comum entre a regra do desconto e a possibilidade de compensação. Muitos candidatos imaginam que o desconto é proibido (como ocorre com empregados celetistas em greve, cujo contrato fica suspenso) ou que a compensação é vedada. O STF, entretanto, deixou claro que o desconto é devido (suspensão do vínculo funcional), mas a compensação pode ser ajustada, e o desconto é incabível se a greve for provocada por conduta ilícita da administração.