Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — VUNESP 2024
Direito Constitucional›Processo Legislativo
Código
vu083815
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Considerando o que estabelece a Constituição Federal, assinale a alternativa correta sobre o processo legislativo.
ASe a medida provisória não for apreciada pelo Congresso Nacional em até 45 dias após a sua publicação, ela perderá a sua eficácia.
BA discussão e a votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início no Senado Federal.
CSe o veto do Presidente da República não for mantido pelo plenário, será o respectivo projeto enviado, para promulgação, pela Mesa do Congresso Nacional.
DNão serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal e a matéria reservada à medida provisória.
EA matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
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GabaritoE — A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
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Processo legislativo na Constituição Federal
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente o art. 67 da CF: a matéria de projeto de lei rejeitado somente pode ser objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional. As demais alternativas contêm erros que contrariam dispositivos constitucionais, conforme se detalha a seguir.
A questão cobra o conhecimento literal de regras constitucionais sobre o processo legislativo, especialmente prazos, casas iniciadoras, procedimentos de veto e limites à delegação legislativa. Vejamos cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a medida provisória perde eficácia se não for apreciada em até 45 dias após a publicação. O prazo constitucional é diverso: a MP tem eficácia imediata e vigor por 60 dias, prorrogáveis uma vez por igual período se não for convertida em lei (CF, art. 62, §3º c/c §7º). O prazo de 45 dias existe no §2º do art. 64, mas aplica-se ao regime de urgência solicitado pelo Presidente da República para projetos de sua iniciativa, não à MP.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a discussão e votação de projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do STF e dos Tribunais Superiores terão início no Senado Federal. A Constituição determina o contrário:
Constituição Federal:
Art. 64 – A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.
Portanto, a casa iniciadora é a Câmara dos Deputados, não o Senado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que, se o veto não for mantido pelo plenário, o projeto será enviado para promulgação pela Mesa do Congresso Nacional. O texto constitucional é claro:
Art. 66, §5CF/88
Art. 66, §5º – Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.
Apenas se o Presidente não promulgar em 48 horas é que o Presidente do Senado (e sucessivamente o Vice-Presidente do Senado) o fará (§7º). A Mesa do Congresso não promulga diretamente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso, os de competência privativa das Casas e a matéria reservada à medida provisória. A Constituição, no art. 68, §1º, veda a delegação para:
atos de competência exclusiva do Congresso Nacional;
atos de competência privativa da Câmara ou do Senado;
matéria reservada à lei complementar;
nem a legislação sobre organização do Judiciário/MP, nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais, e planos plurianuais/orçamentos (incisos I, II, III).
A alternativa troca "matéria reservada à lei complementar" por "matéria reservada à medida provisória". A MP não é matéria vedada; inclusive, a lei delegada e a MP são espécies normativas distintas, e não há vedação de delegação sobre temas que poderiam ser objeto de MP.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o art. 67 da CF:
Constituição Federal:
Art. 67 – A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
A alternativa está literalmente correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre prazos da medida provisória (60+60) e o regime de urgência (45 dias), inverte a casa iniciadora (Senado x Câmara), troca o destinatário do projeto após veto (Mesa do Congresso x Presidente da República) e substitui "lei complementar" por "medida provisória" no rol de vedações à lei delegada. Memorize os exatos termos do art. 67 – é o único perfeitamente conforme a literalidade constitucional.