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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — VUNESP 2024

Direito ConstitucionalDireitos Individuais
Código
vu083816
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
No que tange ao aspecto da laicidade do Estado brasileiro, bem como a liberdade religiosa, garantida pela Constituição da República, o Supremo Tribunal Federal decidiu sobre o ensino religioso nas escolas públicas que
  1. Aé vedado o ensino religioso nas escolas públicas por se constituir em prática contrária ao princípio do Estado laico.
  2. Bdeve ser facultativo e pode ter natureza confessional, podendo haver admissão de professores que representem confissões religiosas específicas.
  3. Cpode ser obrigatório e ter natureza confessional, inclusive com a admissão de professores que representem confissões religiosas específicas.
  4. Ddeve ser facultativo e pode ter natureza confessional, mas não pode haver admissão de professores que representem confissões religiosas específicas.
  5. Efica a critério de cada Estado da federação disciplinar a matéria, sendo vedado, apenas, que o ensino religioso seja de frequência compulsória.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — deve ser facultativo e pode ter natureza confessional, podendo haver admissão de professores que representem confissões religiosas específicas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ensino religioso nas escolas públicas e a laicidade do Estado

Gabarito: letra B. O STF, no julgamento da ADI 4439, firmou o entendimento de que o ensino religioso nas escolas públicas pode ter natureza confessional (vinculado a uma religião específica), desde que a matrícula seja facultativa, e admite a contratação de professores representantes de confissões religiosas. Esse é o teor do art. 210, § 1º da CF combinado com o art. 33 da LDB, conforme interpretado pela Corte.

A questão exige conhecer a jurisprudência do STF sobre a compatibilidade do ensino religioso confessional com o Estado laico. A banca explora a aparente contradição: muitos candidatos acreditam que a laicidade impede qualquer ensino religioso ou, ao menos, o ensino confessional. O STF, porém, decidiu que não há violação, desde que o ensino seja facultativo e oferecido sem proselitismo, respeitando a pluralidade.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o ensino religioso é vedado. Isso contraria o art. 210, § 1º da CF, que expressamente autoriza o ensino religioso facultativo. A laicidade não significa proibição, mas sim neutralidade e não imposição.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o entendimento do STF: facultativo, natureza confessional e admissão de professores que representem confissões religiosas. O art. 33 da LDB prevê essa possibilidade, e o STF a considerou constitucional na ADI 4439.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o ensino religioso pode ser obrigatório. A Constituição e a lei exigem matrícula facultativa (art. 210, § 1º da CF; art. 33 da LDB). A obrigatoriedade violaria a liberdade de crença (art. 5º, VI da CF).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que não pode haver admissão de professores representantes de confissões religiosas. O STF rejeitou essa tese: é possível sim, desde que o ensino seja facultativo e respeitada a diversidade. A ADI 4439 confirmou a legalidade do modelo confessional com professores indicados pelas religiões.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que a disciplina fica a critério de cada Estado. Embora a União tenha competência privativa para legislar sobre diretrizes da educação (art. 22, XXIV da CF), a questão central (facultatividade e possibilidade de ensino confessional) é fixada pela Constituição Federal e pelo STF, não podendo variar livremente. Além disso, a vedação apenas à obrigatoriedade é insuficiente, pois o STF também autorizou a admissão de professores representantes, que a alternativa omitiu.


NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa dicotomia: laicidade = proibição total do ensino religioso. O STF, porém, deixa claro que o Estado laico não é ateu: pode oferecer ensino confessional facultativo, desde que sem favorecimento ou imposição. O candidato que associa laicidade à exclusão total da religião das escolas tende a errar.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o tripé do ensino religioso nas escolas públicas: (1) matrícula facultativa (obrigatório? não!), (2) pode ser confessional (vinculado a uma religião), (3) professores podem ser representantes das confissões (desde que preparados). A ADI 4439 é o marco jurisprudencial.

Gabarito: letra B

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