Questão de Direito Constitucional — Tribunal de Contas da União (TCU) e Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária da União — VUNESP 2024
Direito Constitucional›Tribunal de Contas da União (TCU) e Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária da União
Código
vu083817
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Assinale a alternativa correta a respeito do Tribunal de Contas da União.
AÉ uma das suas competências julgar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, com base em parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.
BCompete a ele apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, na administração direta e indireta, incluídas as nomeações para cargo de provimento em comissão.
CNo caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, ele poderá aplicar aos responsáveis as sanções previstas em lei, entre outras, multa proporcional ao dano causado ao erário e suspensão dos direitos políticos.
DVerificada ilegalidade, cabe a ele assinar prazo para que o órgão ou entidade cumpra a lei, e, se não atendido, sustar a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.
EAs decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa serão objeto de cobrança judicial pelo Ministério Público, que poderá requerer a indisponibilidade de bens dos investigados para garantia da dívida.
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GabaritoD — Verificada ilegalidade, cabe a ele assinar prazo para que o órgão ou entidade cumpra a lei, e, se não atendido, sustar a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.
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Tribunal de Contas da União (TCU) – Competências
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente as competências previstas nos incisos IX e X do art. 71 da CF/88: assinar prazo para cumprimento da lei e, se não atendido, sustar a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal. As demais alternativas contêm erros que são analisados a seguir.
A banca testa o conhecimento literal das competências do TCU, especialmente os verbos "apreciar" versus "julgar", a exceção das nomeações em comissão, as sanções cabíveis e a forma de execução das decisões.
Alternativa
Competência Atribuída ao TCU
Previsão Constitucional (CF/88)
Correto?
Erro Identificado
A
Julgar as contas do Presidente da República, com parecer prévio em 60 dias.
Art. 71, I (apreciar) e §1º (julgamento pelo Congresso Nacional).
❌
Troca o verbo "apreciar" por "julgar".
B
Apreciar, para registro, a legalidade de admissões de pessoal, incluídas as nomeações para cargo em comissão.
Art. 71, III (excetuadas as nomeações para cargo em comissão).
❌
Inverte a regra: nomeações em comissão são excluídas.
C
Aplicar sanções como multa proporcional ao dano e suspensão dos direitos políticos.
Art. 71, VIII (multa) e Lei 8.443/92 (sanções).
❌
A suspensão de direitos políticos é sanção penal/judicial, não administrativa do TCU.
D
Assinar prazo para cumprimento da lei e, se não atendido, sustar o ato, comunicando ao Congresso.
Art. 71, IX e X.
✅
Reproduz fielmente a competência constitucional.
E
Cobrança judicial de débitos/multas pelo Ministério Público, que pode requerer indisponibilidade de bens.
Art. 71, §3º (cobrança é título executivo extrajudicial) e Lei 8.443/92.
❌
A cobrança é feita diretamente pelo TCU (título executivo), não pelo MP; a indisponibilidade de bens é medida cautelar do próprio TCU.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que compete ao TCU julgar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República. No entanto, o art. 71, I, da CF/88 determina:
Art. 71, ICF/88
Art. 71, I — "apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento"
O erro está na troca do verbo: a competência é de apreciar (emitir parecer prévio), e não de julgar. O julgamento das contas do Presidente é realizado pelo Congresso Nacional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o TCU aprecia, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, incluídas as nomeações para cargo de provimento em comissão. O art. 71, III, da CF/88 dispõe:
Art. 71, IIICF/88
Art. 71, III — "apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório"
As nomeações para cargo em comissão são excluídas dessa apreciação. A alternativa inverte a regra, dizendo "incluídas".
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, o TCU pode aplicar sanções como multa proporcional ao dano e suspensão dos direitos políticos. O art. 71, VIII, da CF/88 prevê:
Art. 71, VIIICF/88
Art. 71, VIII — "aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário"
A suspensão dos direitos políticos é sanção de natureza constitucional (perda ou suspensão de direitos políticos, CF art. 15) e não pode ser imposta pelo TCU. A alternativa acrescenta uma sanção inexistente no rol de competências.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa D descreve exatamente as competências dos incisos IX e X do art. 71 da CF/88:
Art. 71, IXCF/88
Art. 71, IX — "assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade" X — "sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal"
Portanto, verificada ilegalidade, o TCU assina prazo; se não cumprido, susta o ato e comunica ao Congresso Nacional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que as decisões do TCU que imputam débito ou multa são cobradas judicialmente pelo Ministério Público, que pode requerer a indisponibilidade de bens. O art. 71, §3º, da CF/88 estabelece:
Art. 71, §3CF/88
Art. 71, §3º — "As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo"
A execução dessas decisões é feita judicialmente, mas não pelo Ministério Público (a cobrança compete à Procuradoria da Fazenda Nacional ou ao próprio TCU, conforme Lei de Licitações e Lei Orgânica do TCU). A indisponibilidade de bens não está prevista nesse contexto como garantia da dívida; a alternativa inventa essa possibilidade.
NÃO CAIA NESSA!
O erro mais comum é confundir os verbos do art. 71: "apreciar" (contas do Presidente) com "julgar" (contas dos administradores). Outra armadilha é incluir as nomeações em comissão no rol de atos sujeitos a registro, quando a CF as exclui expressamente. Memorize os incisos I, III, VIII, IX, X e §3º para não cair nessas trocas.