Direitos fundamentais e pessoas jurídicas
Gabarito: letra D. O STF consolidou o entendimento de que, embora as pessoas jurídicas possam ser responsabilizadas penalmente (sobretudo em crimes ambientais), a garantia constitucional do habeas corpus não lhes aproveita, por destinar-se à proteção da liberdade de locomoção, própria exclusivamente de pessoas naturais. As demais alternativas divergem da jurisprudência e da doutrina sobre a titularidade dos direitos fundamentais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o STF pacificou o direito de pessoas jurídicas de direito público obterem reparação por danos morais contra particulares. Esse entendimento não é pacífico; a Súmula 227 do STJ reconhece o dano moral para pessoas jurídicas em geral, mas a jurisprudência do STF sobre pessoas jurídicas de direito público ainda é controvertida. Além disso, o tema não encontra respaldo unânime nos tribunais superiores.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que pessoas jurídicas não podem ser titulares de direitos fundamentais por serem destinados apenas a pessoas humanas. Isso é falso: a Constituição e a jurisprudência reconhecem que pessoas jurídicas (tanto de direito privado quanto público) são titulares de diversos direitos fundamentais, como propriedade, honra objetiva, devido processo legal, entre outros.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que direitos de índole material (ex.: propriedade) são garantidos, mas direitos imateriais não. O STJ, pela Súmula 227, admite dano moral a pessoas jurídicas, que é direito imaterial. Também há direitos como a inviolabilidade de sede e correspondência, proteção à imagem, e não interferência estatal em associações (art. 5º, XVIII e XIX, CF). Portanto, pessoas jurídicas titularizam sim direitos imateriais.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme jurisprudência consolidada do STF, a responsabilidade penal de pessoas jurídicas (crimes ambientais) é admissível, mas o habeas corpus é garantia voltada à liberdade de locomoção física, atributo exclusivo de pessoas naturais. Assim, não se estende a pessoas jurídicas. Essa distinção é pacífica e correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Generaliza ao afirmar que todo e qualquer direito fundamental da pessoa humana deve ser garantido às pessoas jurídicas. Isso não procede: direitos como vida, liberdade de locomoção, votar e ser votado, assistência social, entre outros, são exclusivos de pessoas naturais. A titularidade das pessoas jurídicas é limitada aos direitos compatíveis com sua natureza.
MNEMÔNICOH, 1,2,3 I RUA
HHistoricidadeIInalienabilidadeIImprescritibilidadeIIrrenunciabilidadeRRelatividadeUUniversalidadeAAplicabilidade imediata
Gabarito: letra D