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Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — VUNESP 2024

Direito ConstitucionalTeoria dos Direitos Fundamentais
Código
vu083820
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
No tocante à evolução e às características dos direitos fundamentais, é correto afirmar que, em relação às pessoas jurídicas,
  1. Ao entendimento pacífico do STF é de que as pessoas jurídicas de direito público têm o direito de obter a reparação de danos morais em face de particulares.
  2. Bos direitos fundamentais são destinados às pessoas humanas e, pela sua natureza, portanto, as pessoas jurídicas não podem ser titulares desse tipo de direito.
  3. Cdireitos fundamentais de índole material, como o direito de propriedade, são garantidos às pessoas jurídicas, mas elas não podem titularizar direitos de âmbito imaterial.
  4. Dainda que possa haver a responsabilidade penal de pessoas jurídicas, não lhe aproveita a garantia constitucional do habeas corpus.
  5. Eé cediço que todo e qualquer direito de titularidade da pessoa humana também deve ser garantido às pessoas jurídicas.
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GabaritoD — ainda que possa haver a responsabilidade penal de pessoas jurídicas, não lhe aproveita a garantia constitucional do habeas corpus.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos fundamentais e pessoas jurídicas

Gabarito: letra D. O STF consolidou o entendimento de que, embora as pessoas jurídicas possam ser responsabilizadas penalmente (sobretudo em crimes ambientais), a garantia constitucional do habeas corpus não lhes aproveita, por destinar-se à proteção da liberdade de locomoção, própria exclusivamente de pessoas naturais. As demais alternativas divergem da jurisprudência e da doutrina sobre a titularidade dos direitos fundamentais.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o STF pacificou o direito de pessoas jurídicas de direito público obterem reparação por danos morais contra particulares. Esse entendimento não é pacífico; a Súmula 227 do STJ reconhece o dano moral para pessoas jurídicas em geral, mas a jurisprudência do STF sobre pessoas jurídicas de direito público ainda é controvertida. Além disso, o tema não encontra respaldo unânime nos tribunais superiores.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que pessoas jurídicas não podem ser titulares de direitos fundamentais por serem destinados apenas a pessoas humanas. Isso é falso: a Constituição e a jurisprudência reconhecem que pessoas jurídicas (tanto de direito privado quanto público) são titulares de diversos direitos fundamentais, como propriedade, honra objetiva, devido processo legal, entre outros.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que direitos de índole material (ex.: propriedade) são garantidos, mas direitos imateriais não. O STJ, pela Súmula 227, admite dano moral a pessoas jurídicas, que é direito imaterial. Também há direitos como a inviolabilidade de sede e correspondência, proteção à imagem, e não interferência estatal em associações (art. 5º, XVIII e XIX, CF). Portanto, pessoas jurídicas titularizam sim direitos imateriais.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme jurisprudência consolidada do STF, a responsabilidade penal de pessoas jurídicas (crimes ambientais) é admissível, mas o habeas corpus é garantia voltada à liberdade de locomoção física, atributo exclusivo de pessoas naturais. Assim, não se estende a pessoas jurídicas. Essa distinção é pacífica e correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Generaliza ao afirmar que todo e qualquer direito fundamental da pessoa humana deve ser garantido às pessoas jurídicas. Isso não procede: direitos como vida, liberdade de locomoção, votar e ser votado, assistência social, entre outros, são exclusivos de pessoas naturais. A titularidade das pessoas jurídicas é limitada aos direitos compatíveis com sua natureza.

MNEMÔNICO
H, 1,2,3 I RUA
HHistoricidadeIInalienabilidadeIImprescritibilidadeIIrrenunciabilidadeRRelatividadeUUniversalidadeAAplicabilidade imediata
Direito Constitucional — Características dos Direitos Fundamentais

Gabarito: letra D

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