Questão de Direitos Humanos — Direitos Humanos no Ordenamento Nacional — VUNESP 2024
Direitos Humanos›Direitos Humanos no Ordenamento Nacional
Código
vu083821
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
O procedimento para incorporação de tratados internacionais de direitos humanos pelo Brasil se dá em quatro fases, que são as seguintes:
Ada assinatura, da aprovação congressual ou do decreto legislativo, da ratificação e do decreto presidencial ou do decreto de promulgação.
Bda assinatura, da promulgação da aprovação parlamentar ou do decreto legislativo, da homologação e da publicação.
Cda adesão, da aprovação congressual ou legislativa, da ratificação e do decreto de publicação.
Dda adesão, da ratificação parlamentar ou do decreto legislativo, da homologação e do decreto presidencial.
Eda adesão, da assinatura, da homologação parlamentar e do decreto presidencial de ratificação.
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GabaritoA — da assinatura, da aprovação congressual ou do decreto legislativo, da ratificação e do decreto presidencial ou do decreto de promulgação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Incorporação de Tratados Internacionais de Direitos Humanos
Gabarito: letra A. O procedimento para incorporação de tratados internacionais no Brasil, inclusive os de direitos humanos, segue quatro fases sequenciais: (1) assinatura pelo Poder Executivo; (2) aprovação congressual, materializada por decreto legislativo (CF, art. 49, I); (3) ratificação, ato pelo qual o Brasil manifesta seu consentimento definitivo; (4) promulgação interna, por meio de decreto presidencial (decreto de promulgação). A alternativa A descreve corretamente essa sequência. As demais alternativas trocam termos ou inserem fases inexistentes.
1Assinatura (Executivo)
2Aprovação congressual (Decreto legislativo)
3Ratificação (consentimento definitivo)
4Promulgação (Decreto presidencial)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa apresenta exatamente as quatro fases: assinatura, aprovação congressual (decreto legislativo), ratificação e decreto presidencial (promulgação). Essa é a sequência prevista no ordenamento jurídico brasileiro, aplicável a qualquer tratado, inclusive os de direitos humanos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Substitui “ratificação” por “homologação” e inclui “publicação” como fase autônoma. A homologação não é etapa do processo de incorporação de tratados; o correto é ratificação, seguida de promulgação por decreto. Além disso, a expressão “promulgação da aprovação parlamentar” é equivocada: a aprovação é feita via decreto legislativo, e a promulgação é ato presidencial posterior à ratificação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inicia com “adesão” em vez de “assinatura”. A adesão é própria de tratados já abertos à assinatura, mas a fase inicial no Brasil é a assinatura. Também troca “decreto de promulgação” por “decreto de publicação”, que não é a fase final correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Utiliza “adesão” e “ratificação parlamentar”. A ratificação é ato do Poder Executivo (Presidente), não parlamentar. Insere ainda “homologação”, que não compõe o procedimento. A sequência correta exige assinatura, aprovação congressual, ratificação e promulgação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Coloca “adesão” antes de “assinatura” (inversão), além de usar “homologação parlamentar” e “decreto presidencial de ratificação”. A ratificação precede a promulgação, e o decreto final é de promulgação, não de ratificação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato trocando a fase de “assinatura” por “adesão” (que é um conceito diverso, usado quando o país não participou da negociação original) e inserindo “homologação”, que é um ato de confirmação de decisões de outros órgãos, não uma etapa de incorporação. Memorize as quatro fases na ordem: assinatura → aprovação congressual (decreto legislativo) → ratificação → promulgação (decreto presidencial). 🌟